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dc.contributor.advisorBranco, Gerson Luiz Carlospt_BR
dc.contributor.authorCaldeira, Jéssica Viegaspt_BR
dc.date.accessioned2022-04-21T04:41:39Zpt_BR
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/237720pt_BR
dc.description.abstractA crise econômico-financeira vivenciada pelos empresários obsta em diferentes níveis a continuidade do desenvolvimento da atividade econômica para a qual a sociedade foi constituída. Como solução ao desequilíbrio do mercado, visto que o crédito – reconhecido por alguns autores como o oxigênio da economia – perde seu valor perante os credores em virtude do inadimplemento, criaram-se institutos como a falência. O objetivo macro desse instituto jurídico, previsto na Lei 11.101/2005, é equilibrar o mercado: permitir que na medida de suas possibilidades as dívidas sejam pagas, os credores possam receber seu crédito e utilizá-lo para consumo, bem como o devedor possa voltar a desenvolver atividade econômica, sendo reestabelecida a confiança no crédito. De fato, o instituto da falência é o responsável por permitir o retorno do devedor à atividade econômica organizada. Nesse sentido, após o encerramento da falência, permite-se que o devedor tenha um novo começo. Este tema ganha grande relevo com a vigência da Lei 14.112/2020, falando-se expressamente na possibilidade do retorno do devedor à atividade econômica no Brasil de forma célere. Seu objetivo central é, portanto, compreender os limites do instituto do fresh start previsto no direito norte-americano em proporcionar o recomeço do devedor e o equilíbrio do mercado e a necessidade de repensarmos a reabilitação empresarial do devedor brasileiro como estabelecida hoje.pt_BR
dc.description.abstractThe economic and financial crisis experienced by entrepreneurs hinders in different levels the continuity of the development of the economic activity for which the company was incorporated. As a solution to the unbalance of the market, since credit - recognized by some authors as the oxygen of the economy - loses its value before creditors due to default, institutes such as bankruptcy were created. The macro objective of this legal institution, provided for in Law 11.101/2005, is to balance the market: to allow debts to be paid to the extent possible, creditors to receive their credit and use it for consumption, and the debtor to resume economic activity, thus restoring confidence in credit. In fact, the bankruptcy institute is responsible for allowing the debtor to return to organized economic activity. In this sense, after the bankruptcy terminates, the debtor is allowed to have a fresh start. This theme gains great relevance with the effectiveness of Law 14.112/2020, expressly talking about the possibility of the debtor's return to economic activity in Brazil in an expeditious manner. Its central objective is, therefore, to understand the limits of the fresh start institute in US law in providing the debtor's fresh start and the balance of the market and the need to rethink the business rehabilitation of the Brazilian debtor as established today.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectBankruptcy closureen
dc.subjectDireito empresarialpt_BR
dc.subjectFresh starten
dc.subjectDireito norte-americanopt_BR
dc.subjectDischargeen
dc.subjectUS lawen
dc.subjectRehabilitation of the bankrupten
dc.titleO fresh start no direito norte-americano : análise comparada do instituto face às alterações da lei 14.112/2020pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001139500pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2021pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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