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dc.contributor.advisorMitidiero, Daniel Franciscopt_BR
dc.contributor.authorLessa, Guilherme Thofehrnpt_BR
dc.date.accessioned2022-03-23T04:35:50Zpt_BR
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/236109pt_BR
dc.description.abstractNos últimos anos, o estudo dos precedentes judiciais vem recebendo uma grande atenção da doutrina brasileira, embora poucos sejam os estudos direcionados especificamente ao seu raciocínio jurídico, especialmente às suas estruturas lógicas. O presente trabalho defende, inicialmente, que os precedentes judiciais são regras de maior especificidade dotadas de força vinculante, formuladas por meio da interpretação das decisões das Cortes Supremas, com a finalidade de outorgar maior segurança jurídica aos cidadãos diante do caráter indeterminado do Direito e do papel adscritivo de sentido da interpretação dos textos legais. Em um segundo momento, analisamos a aplicação e a distinção dos precedentes judiciais a partir da sua definição como regras. Defende-se que os precedentes são aplicados diretamente mediante subsunção e, de maneira extensiva, por analogia. Defende-se que a técnica da distinção busca a criação de exceções implícitas diante da derrotabilidade do precedente judicial, oriunda de fatos não considerados no caso precedente. Conlui-se que a conceituação dos precedentes judiciais como regras não apenas está de acordo com a concepção dominante do Common Law, como também fornece uma solução mais adequada para o alcance da segurança jurídica no direito brasileiro.pt_BR
dc.description.abstractIn the last years, the study of the precedents has received a great attention from Brazilian doctrice, although there are few studies that adress its legal reasoning, especially its logical structure. The present study assumes that judicial precedents are binding rules with greater specificity, obtained through the interpretation of the decisões of Supreme Courts, with the purpose of granting legal certainity, given the indeterminacy of Law and the role of interpretion to determine the meaning of legal materials. In a second moment, we define the application and distinguishing of precedents, when considered as rules. It is argued that precedents are directly applied by subsumption and extensively applied by analogy. It is argued that distinguishing is a technique that creates implicit exceptions because of the defeasibility of the precedent, arising from facts not considered in the preceding case. We conclude that the conceptualization of judicial precedents as rules not only conforms to the prevailing position of the Common Law, but also provides a more appropriate solution to the attainment of legal certainty.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPrecedenten
dc.subjectPrecedentes judiciaispt_BR
dc.subjectRaciocínio jurídicopt_BR
dc.subjectLegal reasoningen
dc.subjectSubsumptionen
dc.subjectAnalogyen
dc.subjectDistinguishingen
dc.titlePrecedentes judiciais e raciocínio jurídico : aplicação, analogia e distinçãopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001138600pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2021pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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