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dc.contributor.advisorOlivar Jimenez, Martha Luciapt_BR
dc.contributor.authorNeves, Ricardo Arlindo Diaspt_BR
dc.date.accessioned2021-09-04T04:48:10Zpt_BR
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/229564pt_BR
dc.description.abstractEsta pesquisa tem por objetivo questionar e propor um sentido acadêmico à possibilidade de sistematização doutrinária relativa à Cooperação Policial Internacional e aos institutos que a compõem no Brasil. Também se propõe analisar o desenvolvimento de tal sistematização sob a ótica dos elementos teóricos e pragmáticos que compõem a Cooperação Policial Internacional e estabelecer se seus fundamentos são suficientes à contenção da criminalidade contemporânea. Será demonstrado que inexiste, no Brasil, uma doutrina sistematizada e estruturada sobre a Cooperação Policial Internacional e seus institutos e que a melhor maneira de se lidar com esta problemática é angariar e desenvolver elementos teóricos e pragmáticos para compor tal disciplina. Assim, partindo de uma ótica brasileira, defendemos a seguinte tese: a Cooperação Policial Internacional se estrutura a partir de dois pilares, sendo o primeiro pilar normativo-teórico e o segundo pilar operacionalpragmático. O primeiro pilar é constituído por fundamentos jurídico-normativos contidos no Direito pátrio e no Direito Internacional e se manifesta através de conceitos basilares, princípios (primários e secundários) da Cooperação Policial Internacional, normas de Cooperação Policial Internacional contidas no Direito Pátrio e normas de Cooperação Policial Internacional exaradas via Direito Internacional. O segundo pilar é representado pelos seguintes mecanismos pragmáticos e de operacionalização da Cooperação Policial Internacional: trocas de informações de interesse Policial através de soberanias (via redes formais e informais); operações Policiais transnacionais repressivas, preventivas e mistas de contenção à criminalidade; e atividades conjuntas de capacitação Policial. Se implementados em conjunto, tais pilares permitem uma otimização nos esforços de contenção à criminalidade contemporânea. O primeiro pilar é majoritariamente teórico e o segundo é majoritariamente pragmático e ambos estão umbilicalmente conectados e se influenciam mutuamente, uma vez que não se deve falar em teoria sem praxis, e vice-versa. O Policial que trabalha com Cooperação Policial Internacional é um cidadão verdadeiramente cosmopolita – um cidadão do mundo – e deve cooperar para além das fronteiras de seu país para conter o avanço da criminalidade.pt_BR
dc.description.abstractThis research aims to develop and establish a Brazilian doctrine of International Police Cooperation and its legal institutes. Moreover it seeks to propose theoretical and pragmatic elements to this doctrine in order to provide Police institutions sufficient tools to tame modern-day criminality. According to this Ph.D. research, there is no systematized and structured doctrine of International Police Cooperation and its institutes, and the best way to deal with this problem is to raise and develop theoretical and pragmatic elements to compose this recent subject-matter. Thus, starting from a Brazilian perspective, the following ideas are proposed: International Police Cooperation is comprised of two major pillars: the first pillar is normative-theoretical; the second pillar is operational-pragmatic. The first pillar consists of legal and normative foundations contained in National Law and in International Law and manifests itself through basic concepts, principles (primary and secondary) of International Police Cooperation, national norms of International Police Cooperation and international norms of International Police Cooperation. The second pillar is represented by the following pragmatic and operational mechanisms of International Police Cooperation: exchanges of Police information through sovereignties (via formal and informal networks); transnational, repressive, preventive and mixed Police operations to contain criminality; and joint police training activities. The first pillar is mostly theoretical and the second is mostly pragmatic and both are umbilically connected and mutually influenced, since one should not speak in theory without praxis, and vice versa. If implemented together, these pillars allow an optimization of the efforts to tame contemporary criminality. A Police Officer working with International Police Cooperation is a truly cosmopolitan citizen - a citizen of the world - and must cooperate beyond through international borders to enforce the Law against crime.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPoliceen
dc.subjectPolíciapt_BR
dc.subjectInternational Lawen
dc.subjectDireito internacionalpt_BR
dc.subjectCooperação jurídica internacionalpt_BR
dc.subjectInternational Legal Cooperation in Criminal Mattersen
dc.subjectCrime organizadopt_BR
dc.subjectInternational Police Cooperationen
dc.subjectTransnational Organized Crimeen
dc.titlePolícia cosmopolita : elementos à construção de uma doutrina brasileira de cooperação policial internacionalpt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.identifier.nrb001127958pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2019pt_BR
dc.degree.leveldoutoradopt_BR


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