A (im)possibilidade da reaposentação no regime geral da previdência social
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2019Advisor
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Subject
Abstract in Portuguese (Brasil)
O presente trabalho propõe-se à análise quanto à viabilidade do instituto da reaposentação no ordenamento jurídico nacional. A reaposentação consiste na possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria atual e ao tempo de contribuição que a originou, para requerer uma nova aposentadoria com base, apenas, nas contribuições posteriores. Sendo assim, objetiva-se examinar a viabilidade do instituto da reaposentação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a partir da análise dos princípio ...
O presente trabalho propõe-se à análise quanto à viabilidade do instituto da reaposentação no ordenamento jurídico nacional. A reaposentação consiste na possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria atual e ao tempo de contribuição que a originou, para requerer uma nova aposentadoria com base, apenas, nas contribuições posteriores. Sendo assim, objetiva-se examinar a viabilidade do instituto da reaposentação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a partir da análise dos princípios que regem a Seguridade Social e considerando-se as diferenças entre o tema desta pesquisa e a desaposentação (tese baseada no aproveitamento total do tempo de contribuição e rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, tema 503). A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial da matéria. No âmbito da jurisprudência, percebeu-se que, em função da reaposentação ser um instituto relativamente novo e que se encontra em construção, os tribunais no que diz respeito à matéria, apresentam posições contraditórias: para alguns, a renúncia à aposentadoria é juridicamente cabível, pois se trata de um direito patrimonial disponível; outros entendem que a falta de previsão legal permitindo a renúncia é um obstáculo a sua efetivação. Sendo assim, concluiu-se que, aos segurados, é permitido qualquer conduta não vedada pela lei, desde que esteja de acordo com os princípios e com os objetivos do sistema previdenciário. Além disso, a possibilidade de renunciar à aposentadoria por conta da falta de legislação disciplinando a matéria, mesmo com a edição da EC nº 103/2019, permite que, à luz dos princípios que regem a Previdência Social, sobretudo o princípio da dignidade da pessoa humana, o Instituto da reaposentação seja juridicamente viável. ...
Abstract
The present work is proposed for analysis of the viability of the institute of reentry in the national legal system. Retirement consists of the possibility of security waiving the current retirement and the time of contribution that it originates, to request a new retirement based only on subsequent contributions. Thus, the objective is to examine the viability of the reintegration institute in the General Regime of Social Security (RGPS), from the analysis of principles governing Social Securi ...
The present work is proposed for analysis of the viability of the institute of reentry in the national legal system. Retirement consists of the possibility of security waiving the current retirement and the time of contribution that it originates, to request a new retirement based only on subsequent contributions. Thus, the objective is to examine the viability of the reintegration institute in the General Regime of Social Security (RGPS), from the analysis of principles governing Social Security and considering them as differences between the theme of this research and the lack of retirement (thesis based on the total utilization of the contribution time and rejected by the Federal Supreme Court, theme 503). The methodology used was a bibliographical, doctrinal and jurisprudential research of matter. Under the case-law, was noted that, as a result of the re-establishment, it is a relatively new institute and is under construction, the courts concerning raw materials play contradictory positions: for some, a waiver of legally appropriate retirement, if it is a right available equity; others understand that the lack of legal provision allows for resignation and an obstacle to its implementation. Therefore, if concluded, if safe, any conduct not prohibited by law is permitted, provided that it is in accordance with the principles and objectives of the social security system. In addition, the possibility of waiving retirement due to the lack of disciplinary legislation on materials, even with the publication of EC No. 103/2019, allows, in light of the principles governing Social Security, especially or the principle of the dignity of society human being, the Institute of Retirement is legally viable. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Collections
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Law - Undergraduate degree (2420)
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