A lei de Responsabilidade Fiscal e as despesas de pessoal do estado do Rio Grande do Sul
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Data
2019Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
Este trabalho tem como objetivo a análise da despesa de pessoal do Estado do Rio Grande do Sul, sob a luz dos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei complementar 101/2000. Durante o trabalho, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica com o objetivo de demonstrar os motivos que levaram à criação da Lei e os impactos dela nas finanças públicas e a pesquisa documental dos dados de receita e despesas de pessoal do Estado do Rio Grande do Sul. A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu num c ...
Este trabalho tem como objetivo a análise da despesa de pessoal do Estado do Rio Grande do Sul, sob a luz dos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei complementar 101/2000. Durante o trabalho, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica com o objetivo de demonstrar os motivos que levaram à criação da Lei e os impactos dela nas finanças públicas e a pesquisa documental dos dados de receita e despesas de pessoal do Estado do Rio Grande do Sul. A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu num contexto de forte avanço da tributação sobre o Produto Interno Bruto do país e de maior restrição a fontes de financiamentos pelos Estados e Municípios como a emissão de títulos da dívida. Além disso, a inflação era outra fonte de recursos indiretos por parte do setor público. A LRF impõe regras e limitações sobre vários aspectos como o orçamento, a dívida e as despesas de pessoal. Nas despesas com pessoal, a legislação previu um critério de avaliação em que as despesas líquidas de pessoal deveriam ser confrontadas com as Receitas Líquidas de Pessoal e no caso dos Estados não poderiam ser superiores a 60%. O Estado do Rio Grande do Sul calcula seus índices segundo o critério do Tribunal de Contas do Estado, que é menos rigoroso que o critério defendido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o critério do Tribunal de Contas do Estado, no período de vigência da LRF, o Estado nunca extrapolou os limites de despesa de pessoal, inclusive a variação da Receita Corrente Líquida foi superior à Despesa nesse período. Entretanto, como despesas com ativos e inativos são computadas como despesa de pessoal, o limite da LRF, aliado às limitações financeiras, serviu como barreira à reposição dos servidores, o que em resumo resultou na diminuição do número de servidores, incluindo os que prestam serviços diretos à população como educação e segurança pública. ...
Abstract
The objective of this study is to analyze the cost of government employees of the State of Rio Grande do Sul, in light of the criteria of the Fiscal Responsibility Law (FRL) - Supplementary Law 101/2000. During the work, the bibliographical research was used to demonstrate the reasons that led to the creation of the Law and the impacts of it in public finances and the documentary research of the data of income and expenses of goverment employees of the State of Rio Grande do Sul. The Fiscal Res ...
The objective of this study is to analyze the cost of government employees of the State of Rio Grande do Sul, in light of the criteria of the Fiscal Responsibility Law (FRL) - Supplementary Law 101/2000. During the work, the bibliographical research was used to demonstrate the reasons that led to the creation of the Law and the impacts of it in public finances and the documentary research of the data of income and expenses of goverment employees of the State of Rio Grande do Sul. The Fiscal Responsibility Law arose in a context of strong taxation on the Gross Domestic Product of the country and a greater restriction on sources of financing by states and municipalities such as the issuance of debt securities. In addition, inflation was another source of indirect resources to the public sector. The LRF imposes rules and limitations on various aspects such as budget, debt and cost of government employees. In staff costs, the legislation provided for an evaluation criterion in which net staff costs should be compared to Net Personnel Revenues and in the case of States could not exceed 60%. The State of Rio Grande do Sul calculates its indexes according to the criterion of the State Court of Accounts, which is less strict than the criterion defended by the National Treasury Secretariat. According to the State Court of State’ criterion, during the period in force of the FRL, the State never exceeded the government employees expense limits, and the variation of the Net Current Revenue was higher than the Expenditure in that period. However, as expenses with working staf and retired are computed as personnel expenses, the limit, together with financial limitations, served as a barrier to the replacement of servers, which in turn resulted in a decrease in the number of public employee, including those that provide direct services to the education and public safety. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração. Curso de Especialização em Gestão Pública UAB.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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