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dc.contributor.advisorSantolim, Cesar Viterbo Matospt_BR
dc.contributor.authorLucas, Laís Machadopt_BR
dc.date.accessioned2020-01-23T04:05:48Zpt_BR
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/204876pt_BR
dc.description.abstractA Lei 12.846/2013, que versa sobre as medidas administrativas de combate à corrupção, prevê que a implementação de programas de integridade nas empresas pode ser uma atenuante de pena no caso destas sofrerem uma eventual condenação por práticas lesivas à administração pública. O Decreto 8.240/2015 regulamentou a referida Lei, para estabelecer que a atenuante de pena será entre 1% e 4% do valor fixado como multa no processo administrativo que determinar a condenação. Apesar de nenhuma dessas legislações prever a obrigatoriedade da implementação dos programas de integridade, defende-se que a implementação deles é obrigatória pelo dever de diligência inerente ao cargo de administrador de sociedade. A implementação de um programa de integridade eficaz proporciona ao administrador o cumprimento dos deveres de cuidado, zelo e empenho, intrínsecos ao dever de diligênca, na medida em que mitiga riscos financeiros e reputacionais, reforça os procedimentos de fiscalização, atende a expectativas do mercado, materializa o dever de bem administrar e, ainda, pode servir como defesa pessoal do administrador em uma processo de responsabilidade civil.pt_BR
dc.description.abstractThe Law 12.846/2013, which deals with administrative measures to combat corruption, establishes that the implementation of integrity programmes in companies can be a mitigating factor if they are convicted for harmful practices to the public institutions. The Decree 8.240/2015 regulated this Law in order to establish that the mitigating of penalty will be between 1% and 4% of the amount setted as a fine in the administrative proceeding that determines the conviction. Although none of these laws establish that the implementation of the integrity programmes is mandatory, it is advocated that it must occur due to the duty of care inherent of the position of company administrator. The implementation of an effective integrity programme provides the fulfillment of the duties of care, zeal and commitment by the administrator, which are intrinsic to the duty of care, insofar as it mitigates financial and reputational risks, reinforces surveillance procedures, meets expectations of the market, materializes the duty to manage well and may also serve as a personal defense of the administrator in a civil liability proceeding.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectSociedade anônimapt_BR
dc.subjectCorruptionen
dc.subjectCorrupçãopt_BR
dc.subjectIntegrity programmesen
dc.subjectResponsabilidade administrativapt_BR
dc.subjectDuty of careen
dc.titleA implementação de programas de integridade como conteúdo do dever de diligência dos administradores de sociedades anônimaspt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.identifier.nrb001110757pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2019pt_BR
dc.degree.leveldoutoradopt_BR


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