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dc.contributor.advisorMartins-Costa, Judith Hofmeisterpt_BR
dc.contributor.authorComiran, Giovana Cunhapt_BR
dc.date.accessioned2019-05-18T02:37:11Zpt_BR
dc.date.issued2007pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/194390pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho examina a autonomia privada contratual em sua dimensão como atipicidade isto é, liberdade de estabelecer o conteúdo do contrato, tal qual prevista no art. 425 do CC/02. Atribui-se à atipicidade uma significação fundada no binômio formado entre a idéia de autonomia “re-significada” (dadas as configurações principiológicas impostas pela diretriz da socialidade e pelo princípio da confiança), e a idéia de tipo contratual. Fundamentando-se no fato de a criação jurídica tomar dos dados do mundo empírico a sua inventividade, a atipicidade é tida em uma acepção ampla: considera-se que se manifesta como uma multiplicidade de combinações de tipos legal e socialmente pré-existentes, dificilmente se apresentando como originalidade pura. As dificuldades encontradas no momento da interpretação e aplicação do Direito aos contratos configurados atipicamente são enfrentadas pela apresentação dos métodos hermenêuticos e sua apreciação crítica. Considera-se que, sendo o sistema contratual fundado na liberdade, os tipos servem como facilitadores da atuação da autonomia privada servindo, também, como elementos para a integração dos contratos atípicos. Surgem, ainda, como importantes figuras na vida prática, os usos e uma análise funcional do contrato. O estudo conclui enfatizando a necessidade de preservação da autonomia privada na sua configuração concreta, resultado de um raciocínio de ponderação com os princípios. Completa-se, assim, a remissão que faz a cláusula geral da atipicidade no Código Civil de 2002.pt
dc.description.abstractIl presente lavoro propone l’analisi dell’autonomia privata nella sua dimensione come atipicitá, vale a dire, libertà di stabilire il contorno del contenuto del contratto, previsto nell’art. 425 del Codice Civile brasiliano di 2002. È attribuita alla atipicità un significato fondato sul binomio costruito tra l’idea di autonomia “risignificata” (in virtù delle configurazioni principiologiche derivate dalle direttrici di socialità e dal principio di tutela dell’affidamento) e dall’idea del tipo contrattuale. Basandosi sul fatto che la creazione giuridica prende i dati dal mondo empirico per formare la sua inventività, l’atipicità è considerata in un ampio aspetto: si manifesta come una molteplicità di combinazioni di tipi legalmente e socialmente preesistenti, difficilmente presentandosi come originalità pura. Le difficoltà trovate nel momento della interpretazione ed applicazione del Diritto ai contratti configurati atipicamente sono misurate attraverso la presentazione dei metodi ermeneutici e la sua valutazione critica. Importante osservare che, se il sistema contrattuale è fondato nella libertà, i tipi servono come strumenti di eseguibilità della realizzazione dell’autonomia privata attuando, allo stesso tempo, come elementi per l’integrazione dei contratti atipici. La conclusione di questa ricerca enfatizza la necessità di preservare l’autonomia privata nella sua configurazione concreta. È possibile considerare completa, in questo senso, la remissione realizzata dalla clausola generale della atipicità nel Codice Civile di 2002.it
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectAtipicitàit
dc.subjectContratospt_BR
dc.subjectTipo contrattualeit
dc.subjectAutonomia privatait
dc.subjectLibertà contrattualeit
dc.titleAtipicidade contratual : entre a autonomia privada e o tipopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000598360pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2007pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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