Razão prática, justificação da autoridade e conflito político
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Data
2011Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
Esta dissertação pretende investigar as relações entre a autoridade do Direito e a razão prática. Por que devemos obedecer ao Direito? Que tipo de relação existe entre a obrigação jurídica e a obrigação moral? Como o Direito afeta nossas deliberações sobre o que fazer? Discute-se duas tendências contemporâneas para justificar a autoridade do Direito. Uma enfatiza a dimensão substantiva. A autoridade é justificada a partir da correção de conteúdo das leis. Outra enfatiza a dimensão procedimental ...
Esta dissertação pretende investigar as relações entre a autoridade do Direito e a razão prática. Por que devemos obedecer ao Direito? Que tipo de relação existe entre a obrigação jurídica e a obrigação moral? Como o Direito afeta nossas deliberações sobre o que fazer? Discute-se duas tendências contemporâneas para justificar a autoridade do Direito. Uma enfatiza a dimensão substantiva. A autoridade é justificada a partir da correção de conteúdo das leis. Outra enfatiza a dimensão procedimental: o que importa é a equidade do procedimento de produção das leis. Parte-se do diálogo crítico com duas destacadas teorias da autoridade no cenário atual: a de Joseph Raz (primeira tendência); e a de Jeremy Waldron (segunda tendência). O texto se divide em dois capítulos. O primeiro capítulo identifica uma tensão entre razão e autonomia na teoria epistêmica da autoridade de Joseph Raz. Sua teoria está centrada no indivíduo. O dever de obedecer tem valor instrumental. A autoridade opera como um meio para um fim: conformar-se melhor com a razão. O que importa é a “probabilidade de estar correto”. Pretende-se mostrar que essa teoria não é adequada para justificar a autoridade política O segundo capítulo discute a teoria da autoridade de Waldron. Sua premissa central é o desacordo. As pessoas discordam razoavelmente sobre questões de justiça e direitos. Waldron argumenta que nenhuma teoria epistêmica poderia justificar a autoridade do Direito (ou, para ser mais preciso, a autoridade da legislação). A validade das decisões políticas não pode ser reduzida à sua correção substantiva: a forma em que se toma a decisão tem relação direta com o dever de obedecêla. No final, destaca-se que ambas teorias falham em seus próprios termos. Elas falham por levarem suas estratégias até as últimas consequências. A política é um empreendimento coletivo. Seu propósito é resolver problemas de preocupação comum. A dimensão pública da autoridade política dá um novo tipo ou nível de razões (normativas) para obedecer. ...
Abstract
This dissertation aims at investigating the relations between practical reason and the authority of law. Why must we obey the law? Is there any kind of relation between legal obligation and moral obligation? How does the law affect our deliberations on what to do? This work discusses two contemporary trends for the justification of law’s authority. One has a focus on the substantive dimension. Authority is justified through the moral correctness of its laws. The other has a focus on the procedu ...
This dissertation aims at investigating the relations between practical reason and the authority of law. Why must we obey the law? Is there any kind of relation between legal obligation and moral obligation? How does the law affect our deliberations on what to do? This work discusses two contemporary trends for the justification of law’s authority. One has a focus on the substantive dimension. Authority is justified through the moral correctness of its laws. The other has a focus on the procedural dimension: what matters is the fairness of the legislative decision-making process. I proceed from a critical assessment of two well-known theories of authority at the current debate: Joseph Raz’ (first trend); and Jeremy Waldron’s (second trend). The text is divided in two chapters. The first chapter identifies a tension between reason and autonomy in Raz-ian epistemic theory of authority. Raz’ line of reasoning is individual-centered. The duty to obey has an instrumental value. Authority operates as a means to an end: being in better conformity with reason. What matters is “the probability of being right or correct”. My aim is to show that this kind of theory does not hold when the issue is the justification of political authority. The second chapter discusses Waldron’s theory of authority Its central premise is disagreement. People reasonably disagree on questions of justice and rights. Waldron sustains that no epistemic theory could justify the authority of law (or, to be more precise, the authority of legislation). The validity of political decisions cannot be reduced to its substantive correctness: the form in which a political decision is taken has direct relation to our duty to obey it. At the end, this text shows that both theories fail in their own terms. They fail by pushing their strategies too far. Politics is a collective enterprise. Its purpose is to solve questions of common concern. The public dimension of political authority gives us a second kind or level of (normative) reasons to obey the law. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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