A adequação convencional do processo : do código Buzaid ao código de 2015
dc.contributor.advisor | Mitidiero, Daniel Francisco | pt_BR |
dc.contributor.author | Ribeiro, Yago | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-04-04T04:23:57Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/190017 | pt_BR |
dc.description.abstract | O Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015) trouxe consideráveis alterações ao ordenamento processual civil brasileiro, em especial, regulamentou a possibilidade de que as partes estabeleçam uma convenção (acordo) sobre o processo. Observa-se que, embora incialmente constituído com a função protetiva, o Estado assumiu a atribuição de criar as normas e efetivar a justiça, a princípio através do critério da equidade ou “melhor decisão” e posteriormente por meio da subsunção a lei ou “directum”. Em razão da alternância entre o fortalecimento e atenuação do poder monárquico, e da efetivação do direito através de regras abstratas ou concretas, surgem duas teorias: o jusnaturalismo e o positivismo respectivamente. Todo esse período que foi caracterizado como praxismo preprocessualita, que só veio a ser substituído pelo processualismo no início do século XX, quando foi realizada a separação do direito material e processual surgindo a teorização processual. Influenciado pelas teorizações do exterior e buscando conciliar ideais de justiça, o Código de Processo Civil brasileiro de 1973 concedeu muitos poderes ao juízo, restando pouca ou nenhuma autonomia às partes. No entanto, o código não trouxe melhorias significativas ao Processo Civil Brasileiro, que ainda permanecia moroso e oneroso. Através das diversas reformas e do fortalecimento da autonomia privada no Brasil, o processo passou a ser mais flexível e adaptável ao caso concreto; logo, em razão da modernização natural do sistema e da necessidade de resolver o número crescente de processos que tramitam no judiciário, foram criados mecanismos alternativos de resolução de conflitos, dentre eles a Lei de Arbitragem (Lei 9.307), que concedeu às partes a possibilidade de dispor de seus direitos de caráter material, e influenciaram na criação do Novo Código de Processo Civil Criado sob a concepção publicista, o código traz uma hibridização com o privatismo e concede às partes a disponibilidade de direitos processuais por meio de convenções típicas ou atípicas. A partir desse contexto, o presente trabalho visa à análise da recepção pelo ordenamento brasileiro, da efetivação, dos limites e da extensão do poder geral de disposição das partes sobre seus direitos processuais. Para tanto, serão analisados, de forma sucinta, os períodos históricos, a distribuição de poder e as consequentes modificações normativas. A fim de adentrar propriamente no tema das convenções processuais, é imprescindível a análise da dicotomia entre Estado e indivíduo. Nesse sentido, será apresentada variação da concentração de poderes nas mãos do juízo e a distribuição desse entre as partes, seja através do procedimento arbitral e posteriormente com os acordos processuais. Assim, considerados tais apontamentos, serão verificadas as modificações no cenário processual, as críticas à sistemática das convenções, os pressupostos e os requisitos para as convenções, as limitações à disponibilidade dos direitos processuais pelo entendimento doutrinário, a classificação dos acordos e os efeitos advindos, assim como os resultados que se esperam das convenções. | pt |
dc.description.abstract | The Civil Procedure Code from 2015 (Law 13.105/2015) brought considerable changes about to the brazilian civil procedural law, in particular, regulated the possibility for the parties to establish a convention (agreement) about the process. It is observed that, although initially constituted with the protective function, the State assumed the attribution of creating norms and effecting justice, in principle through the criterion of equity or "better decision" and later by subsumption of the law or "directum ". Due to the alternation between the strengthening and attenuation of monarchical power, and the consummation of the law through abstract or concrete rules, two theories arise: the natural law and positivism respectively. All this period was characterized as preprocessualita praxism, which only came to be replaced by proceduralism in the beginning of the XX century, when the separation of material and procedural law arises, resulting in procedural theorizing. Influenced by foreign theories and seeking to conciliate ideals of justice, the Brazilian Civil Procedure Code from 1973 granted many powers to the court, leaving little or no autonomy to the parties. However, the code did not bring significant improvements to the Brazilian Civil Procedure, which still remained time-consuming and costly. Through a lot of reforms and the strengthening of private autonomy in Brazil, the process became more flexible and adaptable to the concrete case. Therefore, due to the natural modernization of the system and the need to resolve the growing number of cases in the judiciary, alternative dispute resolution mechanisms were created, among them the Arbitration Law (Law 9.307), which gave the parties the possibility of having their rights of material nature, and influenced the creation of the New Code of Civil Procedure Created under the publicist conception, the code brings a hybridization with privatism and gives the parties the availability of procedural rights through typical or atypical conventions. From this context, the present paper aims at the analysis of the reception by the Brazilian order, the effectiveness, the limits and extension of the general power of disposition of the parties about their procedural rights. In order to this, we going to briefly analyze the historical periods, the distribution of power and the consequent normative modifications. In order to properly begins the subject of procedural conventions, it is essential to analyze the dichotomy between State and individual. In that sense, we going to present a variation of the concentration of powers in the hands of the court and the distribution of this to parties, either through the arbitration procedure and later with the procedural agreements. Thus, considering these notes, changes in the procedural scenario, criticisms of the system of conventions, prerequisites and requirements for conventions, limitations to the availability of procedural rights by doctrinal understanding, classification of agreements and the effects of the expected results of conventions. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | New Code of Civil Procedure | en |
dc.subject | Código de Processo Civil : 2015 : Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contracts procedure | en |
dc.subject | Convenção processual | pt_BR |
dc.subject | Procdeural conventions | en |
dc.subject | Procedural hibridization | en |
dc.subject | Redistribution of powers | en |
dc.title | A adequação convencional do processo : do código Buzaid ao código de 2015 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 001087115 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2018 | pt_BR |
dc.degree.graduation | Ciências Jurídicas e Sociais | pt_BR |
dc.degree.level | graduação | pt_BR |
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