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dc.contributor.advisorMaffini, Rafael Da Cáspt_BR
dc.contributor.authorThewes, Luis Josépt_BR
dc.date.accessioned2018-11-24T03:14:23Zpt_BR
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/185044pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho pretende examinar a aplicabilidade do princípio do juiz natural na composição da comissão processante do processo administrativo disciplinar no âmbito federal. O princípio, em seu conteúdo, relaciona-se com a proibição de tribunais de exceção e com a garantia de uma autoridade competente e, em sua aplicação, obriga o Estado a estabelecer mecanismos que proporcionem ao cidadão um ambiente isento no processo, com observação das garantias fundamentais. A escolha dos integrantes da comissão que irá proceder a apuração de possível infração disciplinar de servidor público deverá ser realizada por meio de um procedimento imparcial, sendo que tal condição somente é alcançada com a designação de julgadores antes da ocorrência dos fatos, de modo que a composição da comissão processante não seja utilizada como instrumento para favorecer ou prejudicar servidor que está sendo submetido ao procedimento disciplinar. Nesse sentido, pugna-se pela interpretação sistemática do direito, em que a Constituição irradia seus efeitos no direito administrativo, observando a incidência de seus princípios, como garantia da legitimidade no proceder administrativo em sede de processo disciplinar. Nesse sentido, o princípio do juiz natural, pelo seu conteúdo, contribui para manter a isenção quando da designação dos membros das comissões processantes.pt_BR
dc.description.abstractThe present study intends to examine the applicability of the principle of the natural judge in the composition of the procedural commission of the administrative disciplinary process in the federal scope. The principle, in its content, is related to the prohibition of courts of exception and with the assurance of a competent authority and, in its application, forces the State to establish mechanisms that provide the citizen with an environment free in the process, with observation of the assurances. The choice of the members of the commission that will proceed to the investigation of a possible public servant disciplinary infraction shall be carried out by means of an impartial procedure, and such a condition is only reached with the appointment of judges before the occurrence of the facts, so that the composition of the processing committee is not used as an instrument to favor or harm the server that is being submitted to the disciplinary procedure. In this sense, it is argued by the systematic interpretation of law, in which the Constitution radiates its effects on administrative law, observing the incidence of its principles, as a assurance of legitimacy in the administrative proceeding in a disciplinary process. In this sense, the principle of the natural judge, by its content, contributes to preserve the exemption when designating the members of the processional commissions.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPrincípio do juiz naturalpt_BR
dc.subjectProcesso administrativo disciplinarpt_BR
dc.subjectPrincipios constitucionaispt_BR
dc.titleProcesso administrativo disciplinar: a aplicabilidade do princípio do juiz natural na composição da comissão processantept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001077041pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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