Influência probatória do comportamento processual sob o viés lógico
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Data
2017Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
Este trabalho aborda a influência que o comportamento processual tem sobre a demonstração de fatos controversos. Para tanto, por meio de revisão bibliográfica, é pontuada a forma como se dá o processo cognitivo de formação de conhecimento sob o viés epistemológico, e discorre-se sobre os conceitos de prova existentes na doutrina e sobre os princípios que orientam a produção e utilização probatória. Das obras estudadas, percebeu-se que não há um consenso sobre o sentido de prova, razão por que f ...
Este trabalho aborda a influência que o comportamento processual tem sobre a demonstração de fatos controversos. Para tanto, por meio de revisão bibliográfica, é pontuada a forma como se dá o processo cognitivo de formação de conhecimento sob o viés epistemológico, e discorre-se sobre os conceitos de prova existentes na doutrina e sobre os princípios que orientam a produção e utilização probatória. Das obras estudadas, percebeu-se que não há um consenso sobre o sentido de prova, razão por que foram escolhidos os termos utilizados por um dos autores adaptando-se os termos de outros doutrinadores com base do sentido. Concluiu-se que, sob o viés lógico, o comportamento processual pode ser objeto de prova e elemento de prova, mas não se enquadra como meio de prova. Como elemento de prova, ele poderia ser direto ou indireto, dependendo da relação de conclusividade entre elemento e objeto de prova. Observou-se que o comportamento processual será elemento de prova direto em questões processuais da lide, mas não quanto a causa de pedir, hipótese em que será indireto. Apontou-se, ao fim, necessidade de harmonizar a utilização do comportamento processual e os preceitos norteadores do Direito Processual, em especial quanto aos Princípios da Livre Apreciação Motivada da Prova e do Contraditório, em razão das peculiaridades dos elementos de prova indiretos. ...
Abstract
This paper discusses the influence that procedural behavior has on the demonstration of controversial facts. To do so, through a bibliographical review, we discuss the way in which the cognitive process of knowledge formation under the epistemological bias occurs, the concepts of proof in doctrine and the principles that guide production and probative use. From the studies studied, it was noticed that there is no consensus on the sense of proof, which is why the terms used by one of the authors ...
This paper discusses the influence that procedural behavior has on the demonstration of controversial facts. To do so, through a bibliographical review, we discuss the way in which the cognitive process of knowledge formation under the epistemological bias occurs, the concepts of proof in doctrine and the principles that guide production and probative use. From the studies studied, it was noticed that there is no consensus on the sense of proof, which is why the terms used by one of the authors were arbitrarily chosen, adapting the terms of other writers based on this sense. It was concluded that the procedural behavior can be object of proof and evidence, but it does not fit as means of proof. As evidence, it could be direct or indirect, depending on the relation of conclusiveness between element and object of proof. It was observed the procedural behavior will be element of proof in processual matter, but will not be on the cause of claim, when it will be indirect evidence. Finally, it was pointed out that there is a need to harmonize the use of procedural behavior and the guiding principles of procedural law, especially with regard to the principles of free evaluation of evidence and “audi alteram partem”, given the peculiarities of indirect evidence. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Processo Civil.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3539)
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