Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços : por que a exceção virou a regra?
Visualizar/abrir
Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
A presente monografia tem por objetivo compreender as razões pelas quais a Justiça do Trabalho no Brasil, na imensa maioria dos casos que versam sobre o tema, continua reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas nas terceirizações de serviços, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8666/93, o qual ...
A presente monografia tem por objetivo compreender as razões pelas quais a Justiça do Trabalho no Brasil, na imensa maioria dos casos que versam sobre o tema, continua reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas nas terceirizações de serviços, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8666/93, o qual afasta expressamente essa responsabilidade. Inobstante a declaração de constitucionalidade do aludido dispositivo legal, na própria decisão, a Suprema Corte deixou em aberto a possibilidade de responsabilização dos entes públicos, caso demonstrada, no caso concreto, a falha na fiscalização do contrato, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras dos serviços em relação aos seus empregados – culpa in vigilando. Ou seja, de acordo com a decisão do Supremo, o ente público não deve responder subsidiariamente (regra), salvo se, no caso concreto, restar evidenciada conduta culposa (exceção). O que se vê na prática, contudo, é que o que deveria ser a exceção virou a regra. A Administração Pública continua sendo sistematicamente responsabilizada pela Justiça Laboral, por meio de decisões que concluem restar evidenciada a culpa in vigilando. Diante desse quadro, extraem-se três hipóteses para explicar o fenômeno: a) de fato, como vem reconhecendo a Justiça Laboral, os administradores públicos, via de regra, são negligentes no que se refere à fiscalização dos contratos de terceirização de serviços; b) a Justiça do Trabalho, de uma forma geral, através da hermenêutica jurídica, em nome dos princípios que protegem os trabalhadores, está reconhecendo a existência de prova de culpa em casos nos quais esta não se verifica efetivamente, tendo em vista que a Administração se beneficiou do trabalho e que restaram reconhecidos direitos trabalhistas inadimplidos; ou c) há uma conjugação entre as duas primeiras hipóteses, verificando-se, em determinados casos, negligência pelo administrador e, em outros, interpretação judicial favorável ao trabalhador, apesar da inexistência de prova da culpa. Partindo de considerações gerais acerca das relações de trabalho terceirizado, da terceirização na Administração Pública e da responsabilidade dos entes públicos nessas relações, passar-se-á a uma análise jurisprudencial e casuística sobre o assunto, através da qual se buscará demonstrar que, no mais das vezes, o que se verifica é que há sim uma interpretação favorável ao trabalhador, e os entes públicos vêm sendo responsabilizados apesar da ausência de prova de falha na fiscalização. ...
Abstract
This monograph aims to understand the reasons why the labour courts in Brazil, in the vast majority of cases that were on the subject, still recognizing secondary liability for the payment of Government funds unpaid by labor contractors in the outsourcing of services, even after the decision of the Supreme Court in the trial of ADC 16, which declared the constitutionality of art. 71, § 1, of law nº 8666/93, which move away from expressly that responsibility. Despite the declaration of constitut ...
This monograph aims to understand the reasons why the labour courts in Brazil, in the vast majority of cases that were on the subject, still recognizing secondary liability for the payment of Government funds unpaid by labor contractors in the outsourcing of services, even after the decision of the Supreme Court in the trial of ADC 16, which declared the constitutionality of art. 71, § 1, of law nº 8666/93, which move away from expressly that responsibility. Despite the declaration of constitutionality of alluded to legal device, in the decision, the Supreme Court left open the possibility of accountability of public entities, if demonstrated, in each individual case, the failure in the supervision of the contract, in particular as regards compliance with the obligations for providing the services in relation to its employees – in overseeingfault. That is, in accordance with the decision of the Supreme, the public entity should not respond in the alternative (rule) unless, in each individual case, your guilt remains evident in overseeing (exception). What you see in practice, however, is that what should be the exception became the rule. The Public Administration continues to be systematically held responsible for Justice, through decisions that conclude remaining evidenced in overseeingfault. In this picture, draw three hypotheses to explain the phenomenon: a) in fact, as is recognizing the Labour Justice, public administrators, as a rule, are negligent with regard to the monitoring of outsourcing contracts; b) the labor courts, in general, through the legal hermeneutics, on behalf of the principles that protect workers, is recognizing the existence of proof of guilt in cases where this is not the case effectively, since the Administration has benefited from work and remaining recognized labor rights unpaid; or c) there is a conjunction between the first two hypotheses, in certain cases, negligence by the administrator and, in others, judicial interpretation favourable to the worker, despite the lack of proof of fault. Starting from general considerations about the work outsourced, outsourcing in the public administration and the responsibility of the public entities in these relationships, going to a case-by-case analysis and case law on the subject, which will seek to demonstrate that, in most of the time, what is happening is that there is an interpretation favourable to the worker, and the public entities have been held responsible despite the absence of evidence of failure in supervision. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Advocacia de Estado e Direito Público.
Coleções
-
Ciências Sociais Aplicadas (3537)
Este item está licenciado na Creative Commons License