A municipalização do licenciamento ambiental no estado do Rio Grande do Sul e formas de minimizar os riscos de ilegalidade do procedimento
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Data
2016Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
A Lei Complementar n° 140/2011 foi de suma importância para a municipalização do licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, diante das exigências a serem cumpridas pelos municípios, para estruturarem um órgão ambiental com recursos limitados, poucos servidores na atuação ambiental, alguns sem experiência, tudo isso leva a tratarem do licenciamento ambiental de forma insegura, equivocada e muitas vezes correndo risco de ilegalidades nos trâmites do procedimento e da lice ...
A Lei Complementar n° 140/2011 foi de suma importância para a municipalização do licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, diante das exigências a serem cumpridas pelos municípios, para estruturarem um órgão ambiental com recursos limitados, poucos servidores na atuação ambiental, alguns sem experiência, tudo isso leva a tratarem do licenciamento ambiental de forma insegura, equivocada e muitas vezes correndo risco de ilegalidades nos trâmites do procedimento e da licença. Com objetivo de encontrar formas para minimizar ou evitar os riscos de ilegalidades nos licenciamentos ambientais de impacto local, metodologicamente foi consultado bibliografias que abordam o licenciamento ambiental no nosso Estado, antes e depois da Lei Complementar supracitada, bem como a experiência obtida na elaboração de pareceres jurídicos na municipalização promovida na época da vigência do Programa Sistema Integrado de Gestão Ambiental do Rio grande do Sul (SIGAIRS), o contato com servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) e Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (SEMAIRS). Como resultado da pesquisa conclui-se que é necessária a adoção de medidas para evitar os riscos de ilegalidade, tais como uma ação conjunta entre os órgãos ambientais Estaduais SEMAIFEPAM, Ministério Público, Judiciário e Tribunal de Contas, que atuam na área ambiental, a fim de poderem ter acesso aos processos de licenciamento nos municípios, analisarem, por amostragem, do início ao fim dos trâmites, e, para uma conclusão mais efetiva e eficaz, fiscalizarem "in loco" alguns empreendimentos e atividades licenciados, para apurarem a segurança administrativa, jurídica e legal da licença concedida. Será um trabalho árduo, mas somente desta forma poderá ser concluído se os reflexos e os danos ambientais de tais atividades estão sendo evitados ou minimizados de forma eficaz. Se não forem essas autoridades a mola propulsora para tal fiscalização, o cidadão comum é que não conseguirá desvendar o que está por trás de muitos licenciamentos municipais equivocados ou que colocam em risco a legalidade do procedimento e consequentemente o meio ambiente. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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