Considerações acerca da responsabilização criminal das pessoas jurídicas de direito público
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Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
A manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado se trata de pressuposto para a sobrevivência e manutenção da qualidade de vida da espécie humana, tendo o nosso Legislador (tanto constitucional quanto infraconstitucional), em face da notória importância da matéria, atribuído tanto ao Poder Público quanto à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, além de ter elevado o meio ambiente à categoria de bem jurídico penal. Indiscutível, outrossi ...
A manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado se trata de pressuposto para a sobrevivência e manutenção da qualidade de vida da espécie humana, tendo o nosso Legislador (tanto constitucional quanto infraconstitucional), em face da notória importância da matéria, atribuído tanto ao Poder Público quanto à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, além de ter elevado o meio ambiente à categoria de bem jurídico penal. Indiscutível, outrossim, que os danos de maior monta ao meio ambiente são, invariavelmente, causados por pessoas jurídicas (tanto de direito público quanto de direito privado), as quais exploram atividades potencialmente danosas e eventualmente lesivas, impondo-se, assim, a responsabilização criminal destas como forma de punir os infratores, prevenir novos danos e reparar os danos já causados. Nota-se, ainda, que inobstante a resistência de grande parte da Doutrina, a responsabilização criminal das pessoas jurídicas de direito privado (independentemente da responsabilidade da pessoa física deliquente) se trata de questão já pacificada nos nossos Tribunais. Conclui que, inobstante a resistência de parte da doutrina e de entendimentos contraditórios dos nossos Tribunais no que tange à responsabilização criminal das pessoas jurídicas de direito público, existe amplo suporte jurídico no direito pátrio que autorizaria a responsabilização também destes entes. ...
Abstract
The preservation of an ecologically balanced environment is a prerequisite for the survival and maintenance of the quality of life of the human species, having our Legislator (both constitutional and infraconstitutional), in the face of the notorious importance of the matter, attributed to both the Public Power and to the collectivity the duty to defend and preserve it for present and future generations, in addition to elevating the environment to the category of criminal legal good. Undoubtedl ...
The preservation of an ecologically balanced environment is a prerequisite for the survival and maintenance of the quality of life of the human species, having our Legislator (both constitutional and infraconstitutional), in the face of the notorious importance of the matter, attributed to both the Public Power and to the collectivity the duty to defend and preserve it for present and future generations, in addition to elevating the environment to the category of criminal legal good. Undoubtedly, the greatest damages to the environment are, invariably, caused by legal entities (both public and private law), which exploit potentially harmful and eventually damaging activities, therefore imposing criminal liability as a way to punish offenders, prevent further damages and repair damages already caused. It is also noted that despite the resistance of a large part of the Doctrine, the criminal responsibility of legal entities under private law (regardless the responsibility of the delinquent fisical person) is an issue already pacified in our Courts. We conclude that, despite the resistance of part of the doctrine and contradictory understandings of our Courts regarding the criminal accountability of legal entities under public law, there is ample legal support in the country's law that would authorize the accountability of these entities as well. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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