Proteção de dados pessoais do consumidor online
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Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
A sociedade, desde sempre, sofre impactos decorrentes do surgimento de novas técnicas, invenções e conhecimentos, do que decorrem transformações sociais das mais diversas. Atualmente nos encontramos num momento de recente transição, quando tudo é muito novo ainda e os efeitos um tanto desconhecidos. Vivemos um estágio que podemos chamar de pós-modernidade, que se forma a partir das características de uma sociedade da informação desenvolvida tecnologicamente de forma intensa, acelerada, quase in ...
A sociedade, desde sempre, sofre impactos decorrentes do surgimento de novas técnicas, invenções e conhecimentos, do que decorrem transformações sociais das mais diversas. Atualmente nos encontramos num momento de recente transição, quando tudo é muito novo ainda e os efeitos um tanto desconhecidos. Vivemos um estágio que podemos chamar de pós-modernidade, que se forma a partir das características de uma sociedade da informação desenvolvida tecnologicamente de forma intensa, acelerada, quase inimaginável. A ciência da informática revolucionou o mundo, ao passo que a sociedade passou a viver em rede, conectada, o que impactou nas relações sociais e no próprio significado da expressão comunicação. Tudo se tornou mais virtual, e a dependência da tecnologia uma realidade desde as mais singelas atividades humanas. A velocidade concedida pelos atuais meios de comunicação e a facilidade de acesso à informação forjaram a sociedade fundada em um elemento principal: a informação, que mais do que nunca se tornou uma das mais importantes riquezas perseguidas (sinônimo de poder e impregnada de valor econômico). A partir disso, acompanhando as facilidades advindas com a Internet, surgiram novas formas de lesão aos direitos da personalidade, tais como o uso ilegítimo de dados pessoais dos usuários conectados, principalmente através de rastreadores de comportamento online (como os cookies, por exemplo). Todo esse cenário também refletiu nas relações de consumo, quando a Internet assumiu um protagonismo, escancarando as portas para um maior consumismo, e aumentando as preocupações com abusos relacionados ao uso de dados pessoais do agora usuário-consumidor, ou consumidor online Nos dias atuais, os fornecedores, por várias razões mercadológicas e de objetivação de maior lucratividade, voltam seus olhos curiosos para os dados pessoais dos consumidores, e a Internet se mostra um ambiente propício para a ocorrência de lesões veladas, num verdadeiro estado de vigilância contínuo, agravante da já reconhecida vulnerabilidade do agente consumidor. Diante disso, cumpre ao direito encontrar formas de resposta às preocupações pós-modernas, através de mecanismos capazes de garantir o reconhecimento desse novo direito fundamental de proteção de dados pessoais, fundado numa série de garantias que merecem ainda mais observância nas relações de consumo online: a proteção à esfera privada; a efetividade do acesso às informações sobre a atividade de tratamento de dados pessoais realizada pelo fornecedor; o exercício da autodeterminação informativa pelo consumidor e a possibilidade deste externar seu consentimento prévio, livre e esclarecido. Hoje, a dogmática jurídica já garante boa parte destes direitos online, mas a efetividade de uma garantia de proteção aos dados pessoais do consumidor depende, ainda, de um bom agir das partes, de um olhar para os direitos humanos, de uma maior transparência e da proteção da confiança legítima existente. Enfim, o direito à proteção de dados pessoais somente será alcançado mediante o respeito à boa-fé objetiva (bona fides) nas relações de consumo online pelo fornecedor. ...
Abstract
Society has always been impacted by the emergence of new techniques, inventions and knowledge, resulting in the most diverse social transformations. Today we are in a moment of recent transition, when everything is still new and the effects are somewhat unknown. We live in a stage that we can call postmodernity, which is formed from the characteristics of an information society technologically developed in an intense, accelerated and almost unimaginable way. The science of information technolog ...
Society has always been impacted by the emergence of new techniques, inventions and knowledge, resulting in the most diverse social transformations. Today we are in a moment of recent transition, when everything is still new and the effects are somewhat unknown. We live in a stage that we can call postmodernity, which is formed from the characteristics of an information society technologically developed in an intense, accelerated and almost unimaginable way. The science of information technology revolutionized the world as society began to live in a network, connected, which affected social relations and the very meaning of the term communication. Everything has become more virtual and dependence on technology is a reality from the simplest human activities. The speed granted with today's media and the ease of access to information has forged a society founded on one major element: information, element that more than ever, has become one of the most important riches pursued (synonymous with power and imbued with value economic). As a result, following the facilities provided by the Internet, new forms of harm to personality rights have arisen, such as the illegitimate use of personal data of connected users, mainly through online behavior crawlers (such as cookies). This whole scenario was also reflected in consumer relationships, when the Internet took a protagonist role, opening the door to increased consumerism and raising concerns about the abusive use of personal data of the then consumer-user or online consumer Nowadays, suppliers, for various market reasons and aiming for greater profitability, make their eyes curious for the personal data of the consumers, and the Internet can be an environment conducive to the occurrence of veiled injuries, in a true state of continuous surveillance, aggravating the already recognized vulnerability of this agent, the consumer. It is therefore a matter for the law to find ways to responding to postmodern concerns through mechanisms capable of ensuring the recognition of this new fundamental right to the protection of personal data on the basis of a series of guarantees which deserve even more respect in consumer relations online: the private sphere protection; the effectiveness of access to information on the personal data processing activity performed by the supplier; the exercise of informational self-determination by the consumer and the possibility of expressing their free and prior informed consent. Today, the juridical dogmatic already guarantee a good part of these rights online, but the effectiveness of a guarantee of protection of the personal data of the consumer also depends on a good action of the parties, a look at human rights, greater transparency and protection of legitimate expectations. Finally, the right to protection of personal data will only be achieved respecting the objective good faith (bona fides) in the online consumer relations by the supplier. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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