Metodologia de cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença
Fecha
2017Nivel académico
Grado
Tipo
Materia
Resumo
O sistema de cessação do benefício por incapacidade auxílio-doença foi alterado no ano de 2016 e 2017, pela MP 739/2016 e 767/2017, convertida na Lei n.º 13.457/2017. No atual regramento, o perito deverá estimar um prazo para recuperação da capacidade da parte autora, sendo então fixada a data de cessação do benefício nesta, e, ainda, na falta desta estimativa, fixar-se-a em 120 dias da data da perícia realizada, sem a realização de nova perícia para constatação da continuidade do estado incapa ...
O sistema de cessação do benefício por incapacidade auxílio-doença foi alterado no ano de 2016 e 2017, pela MP 739/2016 e 767/2017, convertida na Lei n.º 13.457/2017. No atual regramento, o perito deverá estimar um prazo para recuperação da capacidade da parte autora, sendo então fixada a data de cessação do benefício nesta, e, ainda, na falta desta estimativa, fixar-se-a em 120 dias da data da perícia realizada, sem a realização de nova perícia para constatação da continuidade do estado incapacitante. Deste modo, a nova lei regula o instituto da “alta programada”, que, até então, era tema passível de divergência jurisprudencial, sendo considerado pela maioria, contrário ao artigo 62 da Lei n.º 8.213/91, que prevê a necessidade de avaliação médica prévia a cessação do benefício. A lei trouxe modificações ao antigo sistema de alta programada, pois, uma vez que se considerar ainda incapacitado o autor ao fim do prazo, poderá solicitar junto a autarquia previdenciária a prorrogação do benefício, oportunidade na qual será realizado novo exame com expert, não ficando desamparado no período. No entanto, tal possibilidade não trás legalidade ao instituto da alta programada, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a cessação do auxílio-doença na cessação da incapacidade, reabilitação para atividade diversa ou concessão de aposentadoria por invalidez, impondo o ordenamento jurídico ser imprescindível à realização de exame médico com expert para atestar sua ocorrência. Nesta ótica, qualquer ato legislativo que regule a concessão de benefícios sem a necessidade de análise médica vai de encontro à lógica previdenciária. ...
Abstract
The benefit termination system for disability was changed in 2016 and 2017, by MP 739/2016 and 767/2017, converted into Law n.º 13.457/2017. In the current rule, the expert should estimate a period for recovery of the author's capacity, and the date of cessation of the benefit is fixed in this, in the absence of this estimate, fixed at 120 days from the date of the investigation, to verify the continuity of the incapacitating state. The new law regulates the institute of "programmed discharge", ...
The benefit termination system for disability was changed in 2016 and 2017, by MP 739/2016 and 767/2017, converted into Law n.º 13.457/2017. In the current rule, the expert should estimate a period for recovery of the author's capacity, and the date of cessation of the benefit is fixed in this, in the absence of this estimate, fixed at 120 days from the date of the investigation, to verify the continuity of the incapacitating state. The new law regulates the institute of "programmed discharge", which until then was subject to divergence of jurisprudence, and is considered by the majority, contrary to Article 62 of Law Nº 8.213 / 91, which provides for the need for medical evaluation prior to termination of the benefit. The law brought changes to the old programmed discharge system, once the author is considered incapacitated at the end of the term, may request from the social security authority the extension of the benefit, on this occasion a new examination will be carried out with an expert, not being without protection in the period. However, this rule does not bring legality to the planned discharge institute, because the Brazilian legal system authorizes the termination of the sickness benefit in the cessation of disability, rehabilitation for a different activity or disability retirement grant, the legal order imposes the obligation to be performed a medical examination with a professional to certify the occurrence From this perspective, any legislative act that regulates the granting of benefits without the need for medical analysis goes against the social security logic. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (37361)
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