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dc.contributor.advisorAndrade, Mauro Fonsecapt_BR
dc.contributor.authorCarra, Ana Cristina Faveropt_BR
dc.date.accessioned2018-04-14T03:41:23Zpt_BR
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/174675pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre o direito fundamental à duração razoável do processo, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. Inicialmente, estuda-se a estreita relação existente entre o tempo e o processo, verificando-se que a aceleração do mundo atual influencia no processo. Tanto é assim, que o referido direito fundamental é embasado no princípio da celeridade. Contudo, observa-se que duração razoável do processo não deve ser entendida como sinônimo de celeridade, pois o aceleramento indevido do feito pode violar garantias fundamentais dos indivíduos, razão pela qual deve haver um equilíbrio entre a celeridade e outros direitos envolvidos. Após, são realizados breves apontamentos históricos sobre o direito fundamental em questão, a fim de demonstrar a sua evolução até chegar à positivação em diversos diplomas internacionais e na Constituição Federal. A partir da constatação de que questionamentos ainda se seguem à aludida emenda, objetiva esse estudo realizar uma delimitação teórica desse direito, no âmbito processual penal, com enfoque no conceito de prazo razoável, nos atingidos por essa garantia, no âmbito de incidência e nos efeitos da falta de razoabilidade temporal identificados na legislação brasileira. Conclui-se que, no Brasil, inexistem prazos legais máximos de duração dos processos, de modo que os critérios referentes à complexidade do caso, ao comportamento das partes e à conduta das autoridades judiciais, consagrados no Tribunal Europeu de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, são instrumentos de auxílio aos juízes para aferição da razoabilidade do prazo. Em seguida, observa-se uma tentativa de limitação, por parte da doutrina processual penal, quanto aos beneficiários por esse direito, sem o devido respaldo constitucional e convencional para tanto, porquanto a Constituição Federal assegura esse direito a todos, além de que, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também já conferiu essa garantia à vítima, no emblemático caso Maria da Penha. Além disso, verifica-se que a incidência desse direito alcança também a investigação criminal. Por derradeiro, em relação aos efeitos, depreende-se que a prescrição é o instituto identificado na legislação que tem por função promover o controle temporal do processo.pt_BR
dc.description.abstractThis paper deals with the fundamental right to a reasonable length of time, added to the Federal Constitution by Constitutional Amendment N.45, dated December 8, 2004. Initially, the close relationship between time and process is studied, and the acceleration of the current world influences the process. So much so, that fundamental right is based on the principle of celerity. However, it should be noted that reasonable process duration should not be understood as synonymous with celerity, since undue acceleration performance may violate fundamental guarantees of individuals, which is why there must be a balance between celerity and other rights involved. Afterwards, brief historical notes are made on the fundamental right in question, in order to demonstrate its evolution until reaching the positivation in several international diplomas and in the Federal Constitution. Based on the fact that questions still follow the aforementioned amendment, this study intends to carry out a theoretical delimitation of this right, within the criminal procedural scope, with a concept of a reasonable time focus, within this guarantee, within the incidence and effects scope of the reasonability identified temporal lack in the Brazilian legislation. It is concluded that, in Brazil, there are no maximum legal deadlines for proceedings, so that the criteria referring to the complexity of the case, the behavior of the parties and the judicial authorities conduct enshrined in the European Court of Human Rights and the Inter-American Court of Human Rights, are assistance instruments to the judges to gauge the term reasonableness. Then, there is a restriction attempt, by the criminal procedural doctrine, the beneficiaries by this right, without the proper constitutional and conventional support for it, since the Federal Constitution guarantees this right to all, besides the Inter-American Commission on Human Rights has also granted this guarantee to the victim, in the emblematic Maria da Penha case. In addition, it is found that this right incidence also reaches criminal investigation. Lastly, with respect to the effects, it appears that the prescription is the institute identified in the legislation whose function is to promote the process temporal control.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectRazoável duração do processopt_BR
dc.subjectReasonable deadlineen
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectCriminal proceedingsen
dc.subjectFundamental rightsen
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectCelerityen
dc.titleO prazo razoável no processo penalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001061489pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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