Emendas parlamentares : uma análise à luz dos princípios constitucionais
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Data
2009Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
Análise da sistemática das Emendas Parlamentares ao orçamento da União, à luz dos princípios constitucionais básicos da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aspecto positivo das emendas: complementar indicação de melhorias. Aspecto negativo: uso político com distorção da atuação parlamentar e do exercício institucional entre o legislativo e o executivo. A Teoria de Administração Pública como referencial teórico. Descrição das normas em vigor. Síntese dos ...
Análise da sistemática das Emendas Parlamentares ao orçamento da União, à luz dos princípios constitucionais básicos da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aspecto positivo das emendas: complementar indicação de melhorias. Aspecto negativo: uso político com distorção da atuação parlamentar e do exercício institucional entre o legislativo e o executivo. A Teoria de Administração Pública como referencial teórico. Descrição das normas em vigor. Síntese dos Princípios Constitucionais aplicáveis à Administração Pública e ao Orçamento. Dados sobre o montante dos recursos alocados pelas emendas parlamentares, por modalidade, por partido e por localidade, confrontando também valores orçados versus gastos efetivamente realizados, no período de 1999 a 2005. Verificação se a sistemática contribui para o melhor uso dos recursos públicos, para o fortalecimento das instituições democráticas, para a participação coletiva, e a independência e harmonia dos poderes executivo e legislativo. Administração Pública, Estado e Governo. Evolução histórica na gestão das finanças públicas. Administração Financeira. Importância do orçamento e o processo legislativo. A modernização do Estado, o desenvolvimento e a importância do direito administrativo: princípios jurídicos objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e dos fins desejados pelo Estado. Impessoalidade, para atuação voltada ao atendimento impessoal, geral, não sendo atribuída ao agente público, mas à entidade estatal. Moralidade, que encerra a necessidade de toda a atividade administrativa e dos atos administrativos atenderem a um só tempo à lei, à moral, à eqüidade, aos deveres de boa administração. Publicidade, que torna cogente e obrigatória a divulgação e o fornecimento de informações de todos os atos. Eficiência, que impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos, ou profissionais, que assegurem o melhor resultado possível. Metodologia: contexto e operacionalização da pesquisa. Análise dos dados: emendas por modalidade, repasses por localidade, repasses por partido político e repasses por parlamentar. Unidades da federação com 20,7% dos recursos e apenas 2,4% da população brasileira. Distorções de repasses aos estados e municípios. ONG's contempladas com valores três vezes maior que o valor pago a estados. Desequilíbrios favoráveis aos parlamentares e partidos que compõe a base de apoio governamental. Mudança na prática de personalização de emendas: critérios técnicos, emendas coletivas, Sistema SICONV - democrático, transparente e igualitário. Princípios aplicáveis aos três Poderes. Valorização do Legislativo com o fim da clientela político-eleitoral. A sobrevivência da democracia vincula-se à valorização da atividade política, ao planejamento orçamentário e uma eficiente aplicação e gestão dos recursos públicos. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração. Curso de Especialização em Administração Pública Eficaz.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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