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dc.contributor.advisorMattos, Sergio Luis Wetzel dept_BR
dc.contributor.authorMonteiro, Joannapt_BR
dc.date.accessioned2017-05-31T02:36:48Zpt_BR
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/158853pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo acerca do julgamento antecipado parcial do mérito, disciplinado pela primeira vez de forma expressa no artigo 356 do novo Código de Processo Civil. Para tal finalidade, primeiramente serão realizadas considerações sobre o artigo 273, §6º, do Código Buzaid, a fim de demonstrar que a possibilidade de julgar antecipada e definitivamente apenas um dos pedidos cumulados, ou parcela deles, quando se mostrarem incontroversos, não constitui novidade no processo civil brasileiro. Por conseguinte, analisam-se as hipóteses de cabimento da decisão calcada no novo artigo 356, e a natureza desse provimento jurisdicional, bem como as repercussões práticas do recurso de agravo de instrumento, escolhido pelo legislador como apto a impugnar esse julgamento.pt
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectCódigo de processo civilpt_BR
dc.subjectTutela antecipadapt_BR
dc.titleJulgamento antecipado parcial do mérito : o artigo 356 do novo Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001022552pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2016pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Processo Civilpt_BR


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