Quando começa a união estável
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2016Advisor
Academic level
Graduation
Subject
Abstract in Portuguese (Brasil)
A união estável vem como uma possibilidade menos formal de constituir de forma regular uma entidade familiar com proteção do Estado. A proposta deste trabalho é apresentar a problemática em determinar o início da união estável, resultado de uma pesquisa acercada Constituição Federal, do Código Civil, de leis específicas, súmulas e jurisprudências e a análise fática da referida entidade familiar. O objetivo da mesma foi analisar a legislação pertinente e o contexto prático e real da união estáve ...
A união estável vem como uma possibilidade menos formal de constituir de forma regular uma entidade familiar com proteção do Estado. A proposta deste trabalho é apresentar a problemática em determinar o início da união estável, resultado de uma pesquisa acercada Constituição Federal, do Código Civil, de leis específicas, súmulas e jurisprudências e a análise fática da referida entidade familiar. O objetivo da mesma foi analisar a legislação pertinente e o contexto prático e real da união estável, tendo em vista sua flexibilidade e sua característica fática de se autodeclarar perante a sociedade e seus órgãos estatais. Partindo de uma revisão bibliográfica, pesquisa descritiva e da análise de conteúdo da jurisprudência se percebe uma dificuldade de determinar com exatidão o real inicio da união estável por ser a mesma sem formalidade e apenas atos, esses mesmos são questionados ao serem levados a juízo para definição como marco inicial da estabilidade da união. Como resultado, foi possível traçar um panorama geral sobre os requisitos objetivos e subjetivos, a natureza jurídica, os efeitos e a forma de determinação do início da união estável que geralmente é levada à lide quando se desconstitui a relação entre os companheiros e seu início é fundamental para a questão de divisão dos bens adquiridos na constância da união estável desde o início, que deve ser comprovado em juízo, em virtude do regime de bens silenciado pelas partes ou declarado pelos mesmos em documento com fé pública.Essa divergência se dá pelo não formalismo da união estável, dando margem à interpretação dos próprios companheiros, do meio social que vivem e até do magistrado, para a formação de sua convicção. ...
Abstract
Stable union comes as a less formal possibility of constituting a family entity with state protection on a regular basis. The proposal since the paper is to present the problem in determining the beginning of the stable union, the result of a research of the federal constitution, civil code, specific laws, precedents and jurisprudence and the factual analysis of said familiar entity. The objective was to analyze the relevant legislation and the practical and real context of the stable union in ...
Stable union comes as a less formal possibility of constituting a family entity with state protection on a regular basis. The proposal since the paper is to present the problem in determining the beginning of the stable union, the result of a research of the federal constitution, civil code, specific laws, precedents and jurisprudence and the factual analysis of said familiar entity. The objective was to analyze the relevant legislation and the practical and real context of the stable union in view of its flexibility and its factual characteristic and of self-declaration before the society and its state organs. Starting from a bibliographical review, descriptive research and the content analysis of the jurisprudence, one perceives a difficulty to determine with exactitude the real beginning of the stable union because it is the same without formality and only acts, these same ones are questioned when being taken to judgment like frame Stability of the joint. As a result, it was possible to give an overview of the objective and subjective requirements, the legal nature, the effects and the way of determining the beginning of the stable union that is usually brought to a head when the relationship between the partners is deconstituted and its beginning is fundamental To the question of the division of goods acquired in the constancy of the union established from the beginning proven in court, by virtue of the regime of goods silenced by the parties or declared by them in a document with public faith, this divergence is due to the non-formalism of stable union giving Margin the interpretation of their own companions, the social environment that they live and even the magistrate in the formation of their conviction. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Collections
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Law - Undergraduate degree (2420)
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