Embargos de terceiro
Fecha
1990Nivel académico
Maestría
Tipo
Materia
Resumo
A coisa julgada, na ação de embargos de terceiro, limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio, nem de validade do título de garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais, especialmente reivindicatória, ou das ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão s ...
A coisa julgada, na ação de embargos de terceiro, limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio, nem de validade do título de garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais, especialmente reivindicatória, ou das ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Pós-Graduação em Direito.
Colecciones
-
Ciencias Sociales Aplicadas (6097)Derecho (781)
Este ítem está licenciado en la Creative Commons License