A denúncia de tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2015Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
O presente trabalho tem por objeto a análise da competência para a efetuação da denúncia de tratados internacionais, no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, descreve as formalidades de incorporação dos tratados internacionais ao Direito pátrio e verifica a necessidade de chancela dos poderes Executivo e Legislativo para a sua internalização. Analisa as regras de Direito dos Tratados que disciplinam a denúncia de tratados internacionais, em conjunto com panorama da jurisprudência interna ...
O presente trabalho tem por objeto a análise da competência para a efetuação da denúncia de tratados internacionais, no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, descreve as formalidades de incorporação dos tratados internacionais ao Direito pátrio e verifica a necessidade de chancela dos poderes Executivo e Legislativo para a sua internalização. Analisa as regras de Direito dos Tratados que disciplinam a denúncia de tratados internacionais, em conjunto com panorama da jurisprudência internacional sobre o tema, particularmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Examina as regras previstas em todas as Constituições brasileiras, desde a Constituição do Império até a Constituição de 1988, sobre competência em matéria de tratados internacionais, demonstrando a inexistência de norma expressa de competência para a efetuação da denúncia. Do mesmo modo, demonstra a consolidação, nesse contexto, de prática de denúncia unilateral de tratados, pelo Presidente da República, portanto, sem o aval do Congresso Nacional. Expõe as distintas vertentes doutrinárias sobre a controvérsia da obrigatoriedade, ou não, de participação do Poder Legislativo no processo de denúncia de tratados. Comenta os casos peculiares da denúncia dos acordos em forma simplificada e dos tratados sobre Direitos Humanos. Defende, ao final, a imperatividade da chancela congressual para a denúncia de tratados, seja por paralelismo ao seu processo de internalização, seja em função da necessidade de interpretação extensiva da norma constitucional de competência do Congresso Nacional para resolver sobre tratados, tendo em vista o caráter vertical das relações de cuja regulamentação os tratados internacionais se ocupam. ...
Abstract
This paper aims to analyze the competence for the denunciation or withdrawal of treaties, under Brazilian Law. Thus, is describes the procedures required for the incorporation of international treaties and verifies the necessity of both Executive and Legislative branches for treaties’ incorporation. It examines the regulation of denunciation clauses given by Law of Treaties, which is presented along with an overview of international tribunals’ case law about denunciation of treaties, especially ...
This paper aims to analyze the competence for the denunciation or withdrawal of treaties, under Brazilian Law. Thus, is describes the procedures required for the incorporation of international treaties and verifies the necessity of both Executive and Legislative branches for treaties’ incorporation. It examines the regulation of denunciation clauses given by Law of Treaties, which is presented along with an overview of international tribunals’ case law about denunciation of treaties, especially the Inter-American Court of Human Rights. It reviews Brazilian Constitutions’ rules regarding competence for treaties, in order to demonstrate the absence of any explicit rule to grant competence for the denunciation of treaties. Likewise, it demonstrates the solidification, in such a context, of a pratice of traties’ denunciation by unilateral presidential act, thus, without the Congress’ approval. It exposes the distinct doctrines approaches on the controversy regarding the obligatoriness of Congress’ approval for the denunciation of treaties. It comments the peculiar cases of Executive agreements’ and Human Rights treaties’ denunciation. Lastly, it endorses the necessity of Congress’ approval for the denunciation of treaties, not only for the principle of the contrary act, as for treaties’ incorporation process, but also due to the need of a constitutional interpretation that does not narrow Congress’ competence for treaties, in the context of treaties increasingly rulling vertical relationships. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito Internacional, Ambiental e Consumidor.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3542)
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