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dc.contributor.advisorSouza Junior, Cezar Saldanhapt_BR
dc.contributor.authorSilveira, Gomercindo Tadeupt_BR
dc.date.accessioned2008-10-04T04:13:05Zpt_BR
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/14248pt_BR
dc.description.abstractA constitucionalização do direito civil é um tema que vem se destacando mormente com a adoção da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que ao eleger o princípio da dignidade da pessoa humana entre outros, colocou a pessoa no centro, como destinatária final das ações do Estado. A pesquisa tem o condão de demonstrar, de forma simples, o desenvolvimento de temas até então circunscritos ao âmbito do direito privado. Matérias que foram guindadas a hierarquia de norma constitucional, fator este que em nada lhe tira o caráter de direito civil, como é o caso do direito de família. Se constatará que o direito de família deve, necessariamente, ser analisado sob o prisma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para o fim de dar ao direito infraconstitucional a dimensão que a própria constituição fixa para os objetivos da família, qual seja o afeto. Há enfim, uma mudança de paradigma que o direito constitucional enfocará de forma prioritária e determinante. Também se analisará a família sob o enfoque constitucional desde a constituição de 1891. Até hoje, bem como alguns princípios constitucionais do direito de família, onde avulta e se caracteriza como o grande marco divisor, o princípio da dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.description.abstractLa costituzionalitá del diritto civile é un tema che viene si distacando maggiormente com l’adozione della costittuzione della Repubblica Federale del Brasile, dal 1988,che elegendo il principio della dignitá della persona umana, entre altro, collocô la personka nel centro, come destinatária finale delli Azioni dello stato. L’indagine há il condono di dimastrare in forma semplice, il disinvolvimento di temi fin fin’ora circonscritti all’ambito dei diritti privati. Materie che sono state sollevate allá gerarchia di norma costituzionale fattore questo che per nulla le tira il caratteredi diritto civile, come é ilcaso del diritto dela famiglia. Li constetará che il diritto dela famiglia deve, necessriamente, essere analizato sotto il prisma della Costituzione della Republica per motivo di dare al diritto infracostituzionale la dimensione che é própria della constituzione fisso per gli obietivi della famiglia, qua sai l’affetto. Ha per fine um cambiamento de paradigma che il diritto costituzionale vedrâ come forma prioritária e determinante. Anche si analizera la famiglia sotto la forma Costituzionale della Costituzione del 1891, fino oggi. Come qualsiasi principio costituzionaledel diritto di famiglia. Dove ovrá e si cararerizera come la grande marca divisória, o il principio della dignitá della persona umana.es
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.titleDa constitucionalização do direito de famíliapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000660277pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2008pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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