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dc.contributor.advisorMitidiero, Daniel Franciscopt_BR
dc.contributor.authorBossler, Eduardo de Souzapt_BR
dc.date.accessioned2015-11-19T02:39:40Zpt_BR
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/129907pt_BR
dc.description.abstractA aprovação do Novo Código de Processo Civil, no Brasil, irá trazer muitos questionamentos sobre temas novos, como o respeito aos precedentes. Oriundo de países anglo-saxões, como Estados Unidos e Reino Unido, cujo sistema adotado é o da common law, a vinculação de decisões através do stare decisis forçará todo o Poder Judiciário a seguir determinada posição de um órgão superior. É inegável que o precedente, através do duplo discurso judicial, dá maior isonomia e segurança jurídica, pois com a unidade no direito, haverá maior confiança da população em face da estabilização e previsibilidade das relações sociais. No entanto, uma decisão não pode valer para sempre, sob pena de estagnação do sistema, devendo, através de critérios razoáveis, haver a superação do precedente (overruling) para o normal desenvolvimento do direito cuja aceitabilidade social é um dos seus principais de seus objetivos. E é nesse ponto que o presente ensaio pretende abordar, o precedente e sua revogação no direito brasileiro através do estudo analítico do sistema inglês e norte-americano.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPrecedentes judiciaispt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.titleO precedente no novo código de processo civil : da aplicação à revogaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000976398pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2015pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Processo Civilpt_BR


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