Princípio da reparação integral : e a possibilidade de cumular pedidos

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Data
2014Orientador
Co-orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
Cuida-se de estudo acerca de como vem sendo tratada a problemática envolvendo o dano ambiental, desde sua conceituação, classificação e dimensão, e, a partir de sua ocorrência, como se dá a reparação civil, partindo-se da aplicação da teoria do risco integral, que considera a obrigação de ressarcimento, independente da aferição da existência de culpa, mostrando suficiente a caracterização do nexo causal. Então, com a posição de que, em se tratando de dano ambiental, a responsabilidade é objetiv ...
Cuida-se de estudo acerca de como vem sendo tratada a problemática envolvendo o dano ambiental, desde sua conceituação, classificação e dimensão, e, a partir de sua ocorrência, como se dá a reparação civil, partindo-se da aplicação da teoria do risco integral, que considera a obrigação de ressarcimento, independente da aferição da existência de culpa, mostrando suficiente a caracterização do nexo causal. Então, com a posição de que, em se tratando de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, e, pela adoção do princípio da reparação integral, como consequência, tem-se a reparação de forma mais ampla possível. A aplicação desse princípio, quando se fala de reparação civil de dano ambiental, encontra amparo na legislação brasileira, com dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, assim como nos princípios do poluidor–pagador e nos da prevenção e precaução que fundamentam a responsabilidade civil em matéria ambiental. Em face desse contexto, vem sendo aceita a possibilidade de se cumular pedidos quando se busca a reparação do dano ambiental como forma de resultado útil, assumindo o causador – aqui entendido como todos que participaram, por ação ou omissão, direta ou indiretamente – do evento danoso, o dever de reparar, de compor, de fazer, não fazer, de indenizar por dano patrimonial e extrapatrimonial. Mesmo se adotando a reparação integral para fins de responsabilidade por dano ambiental, para sua efetividade, têm sido encontrada algumas dificuldades no momento em que se busca atribuir valor à lesão causada ao meio ambiente, de sorte que serão analisados os critérios que vêm sendo adotados em tais situações. Além da abordagem do tema sob o ponto de vista da doutrina, foi realizada a comparação da solução adotada por outros ordenamentos jurídicos diante da existência de dano ambiental e sua reparação. E, por fim, foi realizado levantamento da posição da jurisprudência acerca do tema, com o reconhecimento da aplicação do princípio da reparação integral com a possibilidade de cumular pedidos. ...
Abstract
This study regards the treatment received by the issue of environmental damage, from its conceptualization, classification and measurement, and, from its occurrence onward, how its civil reparation works, applying the integral risk theory, which considers the obligation to compensate independently from the existence of guilt, sufficing de characterization of the causal link. So, given the position that, in the matter of environmental damage, civil liability is objective, and, as a consequence o ...
This study regards the treatment received by the issue of environmental damage, from its conceptualization, classification and measurement, and, from its occurrence onward, how its civil reparation works, applying the integral risk theory, which considers the obligation to compensate independently from the existence of guilt, sufficing de characterization of the causal link. So, given the position that, in the matter of environmental damage, civil liability is objective, and, as a consequence of the adoption of the integral reparation principle, the reparation is as broad as possible. The application of said principle, in matters of civil reparation of environmental damage, is established by Brazilian law, in both constitutional and infraconstitutional provisions, as is that of the polluter pays, prevention and precautionary principles, which lend base to civil liability in environmental matters. In this context, the possibility of cumulating requests has been accepted when one seeks reparation for environmental damages, as a means of obtaining a useful result, since the perpetrator – here understood as all those who participated, by commission or omission, directly or indirectly – of the damaging event, takes on the obligation to repair, to assess, to do, not to do and to compensate for property and personal damages. Even if one adopts the integral reparation in order to assess the responsibility for environmental damage, its effectiveness has encountered some difficulties in regards to the moment of assigning a value to the harm caused to the environment, so that this paper will analyze the criteria that have been adopted in such situations. Aside from approaching the theme with a doctrinal point of view, this paper has made a comparison of the solutions adopted by other juridical systems regarding the existence of environmental damage and its reparation. Finally, a survey was carried out on the jurisprudential position about this matter, recognizing the application of the principle of integral reparation and the possibility of cumulating requests. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional..
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3542)
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