Concausa no acidente de trabalho
dc.contributor.advisor | Barzotto, Luciane Cardoso | pt_BR |
dc.contributor.author | Müller, Joice | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2015-10-28T02:37:33Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2014 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/128068 | pt_BR |
dc.description.abstract | Concausas são aquelas que concorrem, em conjunto com a principal, para o resultado, sem iniciar ou interromper o processo causal, apenas o reforçando. A concorrência de causas poderá ser verificada na relação de trabalho ou através de fatores extralaborais, bastando que o exercício do labor tenha contribuído diretamente para o acidente ou doença trabalho. Nesse sentido, o ressarcimento do dano à vítima não exige uma causa única e exclusiva por parte do agente que causou o prejuízo, bastando que o autor seja responsável por uma delas. A responsabilidade civil, portanto, não se esgota nas hipóteses de causalidade direta, podendo também ser caracterizada pela ocorrência de concausas (preexistentes, supervenientes e concomitantes) e de causas indiretas. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Acidentes de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Nexo causal | pt_BR |
dc.title | Concausa no acidente de trabalho | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de especialização | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 000948989 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2014 | pt_BR |
dc.degree.level | especialização | pt_BR |
dc.degree.specialization | Curso de Especialização em Direito do Trabalho | pt_BR |
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Ciências Sociais Aplicadas (3542)