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dc.contributor.advisorAraujo, Francisco Rossal dept_BR
dc.contributor.authorJorge, Téssia Gallinapt_BR
dc.date.accessioned2015-10-28T02:37:33Zpt_BR
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/128067pt_BR
dc.description.abstractEm época de flexibilização trabalhista, destaca-se a negociação coletiva por ser um instrumento de produção de normas autônomas, mediante ajuste de vontade, levando em consideração as peculiaridades da relação entre empregado e empregador, pois está se regulando seus próprios interesses. A democracia das negociações coletivas depende da efetivação dos princípios constitucionais de liberdade e autonomia sindical, lealdade e real equivalência entre os autores. No entanto, muitas vezes, a prática negocial denuncia a renúncia de direitos, ou mesmo a transação de direitos fundamentais, violando o ordenamento constitucional e a legislação trabalhista. As normas coletivas encontram limites à sua autonomia quando extrapolados os direitos e garantias conquistados pelos trabalhadores. Porém, existe o respaldo constitucional, de forma específica, no artigo 7º, incisos VI, XIII e XIV, que retirou a rigidez das condições de trabalho. Fora isso, em que pese a sustentada inexistência de hierarquia entre legislado e negociado, não havendo afronta aos direitos básicos do trabalhador, prevalecerá a negociação coletiva.pt_BR
dc.description.abstractIn tempi di flessibilità del lavoro, vi è la contrattazione collettiva di essere uno strumento di standard di produzione autonome attraverso la regolazione sarà, tenendo conto delle peculiarità del rapporto tra lavoratore e datore di lavoro, in quanto è di regolare i propri interessi. La democrazia dipende dalla contrattazione collettiva realizzazione dei principi costituzionali di libertà di associazione e di autonomia, lealtà e reale equivalenza tra gli autori. Tuttavia, spesso la pratica commerciale denuncia la rinuncia a diritti o la transazione dei diritti fondamentali, violando il diritto costituzionale e del lavoro. Le norme collettive sono dei limiti alla loro autonomia quando estrapolati i diritti e le garanzie conquistati dai lavoratori. Ma c'è il supporto costituzionale, in particolare, all'articolo 7, paragrafi VI, XIII e XIV, che ha rimosso la rigidità delle condizioni di lavoro. In caso contrario, nonostante la prolungata mancanza di gerarchia tra legiferato e negoziate, senza affronto ai diritti dei lavoratori di base, la contrattazione collettiva prevalere.it
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectLa contrattazione collettivait
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectLimitiit
dc.subjectNegociação coletivapt_BR
dc.subjectL'autonomiait
dc.subjectDireito sindicalpt_BR
dc.subjectLa flessibilitàit
dc.subjectGiurisprudenzait
dc.titleOs limites à autonomia das negociações coletivaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000948987pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2013pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de Especialização em Direito do Trabalhopt_BR


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