Irretroatividade tributária material : definição, conteúdo e eficácia
Fecha
2015Autor
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Nivel académico
Doctorado
Tipo
Materia
Resumo
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade pró ...
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade própria; atos estatais que, no presente e no futuro, as atingem restritivamente quando elas ainda estão em desenvolvimento causariam retroatividade imprópria. Contudo, a retroatividade dos atos estatais é, essencialmente, um problema não de consumação de fatos jurídicos, mas de disposição de direitos por parte do cidadão. Nesse ponto, o critério decisivo para definir se um ato estatal é retroativo deve ser, primordialmente, a restrição do exercício passado, irreversível e juridicamente orientado da liberdade e da propriedade. No Direito brasileiro, a irretroatividade teve seu sentido prático reduzido. Grande parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema limitam a proteção do indivíduo somente às hipóteses enunciadas pelos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88. Contudo, a reconstrução argumentativa da irretroatividade na CF/88 demonstra que ela é norma jurídica que está fundamentada não apenas nesses dispositivos constitucionais. Seu fundamento indireto a conecta materialmente por fundamentação por suporte e por justificação recíproca com: o Estado de Direito; a liberdade jurídica; a dignidade humana; a liberdade econômica; a propriedade; a igualdade; a segurança jurídica em toda a sua inteireza; a moralidade; e a legalidade. A irretroatividade assume as qualidades normativas de regra jurídica (fundamentada nos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88) e de princípio jurídico geral de Direito Constitucional (fundamentado materialmente nas normas jurídicas antes mencionadas). Irretroatividade significa a proibição de que os atos estatais dos três Poderes de Estado estabeleçam consequências mais gravosas, relativamente à disciplina anterior, aos atos de disposição de direitos fundamentais realizados antes da sua entrada em vigor. No Direito Tributário, as dimensões normativas da irretroatividade são aplicáveis em razão da abertura do subsistema das limitações ao poder de tributar. A proteção do contribuinte não está restrita, portanto, à regra reconduzida ao art. 150, III, “a”, da CF/88. Quanto a essa regra, a expressão fato gerador ocorrido deve ser entendida como eventos por meio dos quais os contribuintes completaram o comportamento necessário à realização do fato gerador previsto pela norma tributária de incidência. O princípio da irretroatividade material, por sua vez, atua sob a influência dos seguintes critérios principais: proteção da confiança e segurança jurídica em seu sentido objetivo; restrição ao exercício de direitos fundamentais; e atuação estatal mediante atos adequados, necessários e moderados com relação às mudanças normativas por eles provocadas. O referido princípio é aplicado no âmbito normativo não coberto pelas regras da irretroatividade acima referidas. A irretroatividade-princípio estabelece exigências e critérios para criação de atos estatais e para interpretação e aplicação do Direito, de tal modo que esses atos sejam preservadores do exercício passado da liberdade. Sua aplicação pode implicar ou não necessidade de ponderação horizontal em face das normas que suportam as finalidades estatais visadas pelo ato retroativo. Nesse ponto, se houver efetiva colisão entre princípios contrapostos, o princípio da irretroatividade pode, por razões excepcionais de maior peso relacionadas aos outros princípios jurídicos, ser afastado. A irretroatividade apresenta eficácia jurídica limitadora das manifestações estatais emitidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Atua, igualmente, nos casos de modificação dos precedentes por parte do Poder Judiciário. ...
Abstract
To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are know ...
To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are known as true rectroactivity, whereas State acts that, in the present or future time, restrain legal facts when they’re still in development, are known as untrue rectroactivity. Nevertheless, retroactivity of State acts is, essentially, not an issue of consummation of legal facts, but, instead, one of individual rights and its protection. In this sense, the decisive criteria to determine if a State act is retroactive should be, primarily, the analysis of a past, irreversible, legally oriented exercise of an individual right and/or property right. As for the Brazilian legal system, the prohibition of retroactivity (ex post facto law) has, in a practical sense, been limited. Most of the Federal Supreme Court rulings on the subject limit the individual protection only to the cases mentioned on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution. However, the argumentative reconstruction of the prohibition of retroactivity clause, proves that its fundamentals are not only the two articles. Its indirect foundation is connected materially (by support or justification) to the Rule of Law, to human dignity, to economic freedom, to the right of property, to equality under the Law, to legal certainty, to morality, and to legality. The prohibition of retroactivity accepts the quality of being a legal provision (based on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution) and of a general Constitutional principle (based materially on the basic rights mentioned above). The prohibition of retroactivity (ex post fact law) means the interdiction for State acts (all three branches) that establish worse consequences, compared to previous legal situation, concerning fundamental rights present even before the enactment of the post fact law. In Tax Law, the different dimensions of the prohibition of retroactivity are applicable due to the openness of the constitutional subsystem (provisions that limit the power to tax). The protection of the taxpayers is not limited, therefore, to the provision of article 150, III, “a” of the Constitution. In respect to this article, the expression taxable event occurred needs to be interpreted as the events through which taxpayers complete the necessary conduct described by the tax provision. The prohibition of retroactivity principle, on the other hand, acts under the influence, mainly, of the following criteria: protection of trust and legal certainty, restriction over individual rights, adequate State intervention (necessary and moderate) with respect to changes in the legal system. The principle is applicable in areas not covered by the constitutional provisions above mentioned. The ex post fact law principle establishes requirements and criteria as to the creation of State acts and for the interpretation of the Law, in a way that these acts preserve the full exercise of past freedom. Its application might imply or not the need for deliberation regarding to the legal context that supports the retroactive act (and its proposed ends). In this context, if an effective collision of principles occurs, the prohibition of retroactivity principle can, due to exceptional reasons concerning other principles (deliberation), give place. The prohibition of retroactivity principle presents itself as a legal limitation for State acts, Executive and Legislative branches. It also acts in cases of reviewing of judicial precedents. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Colecciones
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Ciencias Sociales Aplicadas (6071)Derecho (782)
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