A incidência do princípio da proteção frente à relação de trabalho parassubordinado
Fecha
2014Autor
Nivel académico
Grado
Tipo
Resumo
O Direito do Trabalho surgiu no século XIX, em meio a um contexto de conflitos sociais que determinaram a necessidade de intervenção estatal em prol dos trabalhadores que não detinham os meios de produção e que se viam compelidos a se submeter a condições de labor degradantes a fim de providenciar o seu sustento. A situação de vulnerabilidade generalizada compartilhada pelos trabalhadores operários estabeleceu como premissa nesse ramo jurídico especializado a condição de hipossuficiência do obr ...
O Direito do Trabalho surgiu no século XIX, em meio a um contexto de conflitos sociais que determinaram a necessidade de intervenção estatal em prol dos trabalhadores que não detinham os meios de produção e que se viam compelidos a se submeter a condições de labor degradantes a fim de providenciar o seu sustento. A situação de vulnerabilidade generalizada compartilhada pelos trabalhadores operários estabeleceu como premissa nesse ramo jurídico especializado a condição de hipossuficiência do obreiro. Consagrou-se na doutrina tradicional o entendimento de que a subordinação jurídica constituiria o critério para a aplicação da proteção trabalhista, motivo pelo qual restariam excluídas da tutela típica do Direito do Trabalho as demais modalidades de relações jurídicas. As diversas espécies de vínculos laborais tradicionalmente se enquadram de forma alternativa em uma de duas grandes categorias, representadas pelo binômio autonomia-subordinação. O desenvolvimento das relações trabalhistas, entretanto, demonstrou a insuficiência dessa dicotomia para determinar o regime jurídico aplicável às espécies de prestação laboral. Devido à impossibilidade de inserção específica de determinadas relações jurídicas de trabalho em uma das duas categorias classicamente admitidas pela doutrina trabalhista, apregoa-se concepção tricotômica do Direito do Trabalho, a classificar vínculos laborais segundo se aproximem das características da subordinação, da autonomia ou da parassubordinação. A esta última noção incorporam-se as relações de trabalho cuja identificação se situa em uma zona grise entre as duas primeiras, certificando a insuficiência do entendimento tradicional do Direito do Trabalho não meramente para classificar os vínculos de trabalho, mas precipuamente para responder à demanda protetiva dos obreiros. No que respeita ao objeto específico deste estudo, examina-se a viabilidade de se estender a parcela da tutela trabalhista concernente à incidência do princípio da proteção às relações de trabalho parassubordinado. Para que se alcançasse tal escopo, a metodologia utilizada abrangeu o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa por intermédio de análise legislativa e bibliográfica. O exame comparativo entre os pressupostos autorizadores da incidência do princípio da proteção e os elementos constitutivos da parassubordinação apontam para a possibilidade de que aquele incida sobre as relações de trabalho insertos nesta categoria. Não apenas em razão da aproximação entre os supostos da parassubordinação e do princípio tuitivo se revela viável tal extensão. A própria finalidade do Direito do Trabalho enquanto ramo jurídico voltado à compensação de desigualdades denota a correção de se aplicar às relações de trabalho parassubordinado o princípio da proteção. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (37361)
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