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dc.contributor.advisorDuque, Marcelo Schenkpt_BR
dc.contributor.authorSouza, Michele Benevenuto dept_BR
dc.date.accessioned2024-02-08T05:03:35Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/271686pt_BR
dc.description.abstractAvalia o desenvolvimento da Defensoria Pública, tanto no viés constitucional quanto infraconstitucional, demonstrando sua recente evolução histórica, ainda que de maneira pontual, sem deixar de refletir sobre o papel da instituição como feramente de acesso à justiça. É uma pesquisa avaliativa da preocupação da instituição com a efetiva inclusão das pessoas necessitadas, realizando uma análise de algumas das muitas vulnerabilidades enfrentadas por quem possibilita o acesso à justiça e que para prestar esse serviço necessita de ferramentas como o poder de requisição. A prerrogativa das Defensorias Públicas para requisitar documentos de autoridades é constitucional, corroborando com a decisão proferida na ADI 6.852, sob relatoria do ministro Edson Fachin, caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde o STF formou maioria, no Plenário Virtual da Corte, para confirmar o poder de requisição dos defensores. Seria um retrocesso o reconhecimento da prerrogativa como inconstitucional, as alterações constitucionais posteriores à sua criação solidificaram a instituição ao reconhecê-la como autônoma, independente com iniciativa de proposta orçamentária e, por último, mas não menos importante, como instituição permanente.pt_BR
dc.description.abstractIt evaluates the development of the Public Defender's Office, both in the constitutional and infra-constitutional bias, demonstrating its recent historical evolution, although in a punctual way, without failing to reflect on the role of the institution as a wild access to justice. It is an evaluative survey of the institution's concern with the effective inclusion of people in need, carrying out an analysis of some of the many vulnerabilities faced by those who provide access to justice and who, in order to provide this service, need tools such as the power of requisition. I concluded that the prerogative of the Public Defender's Offices to request documents from authorities is constitutional, corroborating the decision rendered in ADI 6.852, under the rapporteur of Minister Edson Fachin, a case judged by the Federal Supreme Court, where the STF formed a majority, in the Virtual Plenary of the Court, to confirm the power of requisition of defenders. I conclude by pointing out that the recognition of the prerogative as unconstitutional would be a step backwards, the constitutional changes subsequent to its creation solidified the institution by recognizing it as autonomous, independent with the initiative of a budget proposal and, last but not least, as a permanent institution.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPublic defenseen
dc.subjectDefensoria publicapt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectAccess to justiceen
dc.subjectPrerogative to orderen
dc.titleDefensoria pública como ferramenta de acesso à justiça : uma análise da ação direta de inconstitucionalidade - ADI 6.852pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001194957pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Direito do Estadopt_BR


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