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dc.contributor.advisorReverbel, Carlos Eduardo Diederpt_BR
dc.contributor.authorMarafiga, Fabiane Velasquezpt_BR
dc.date.accessioned2023-02-04T05:03:19Zpt_BR
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/254084pt_BR
dc.description.abstractA pena privativa de liberdade é a mais grave das sanções previstas em nosso ordenamento jurídico. O método utilizado pelo magistrado para determinar a quantificação da pena é denominado trifásico utilizado pelo Código Penal. No entanto, a análise das garantias constitucionais feitas através dos Princípios da Legalidade, Humanidade, Proporcionalidade e Individualização, conjuntamente com interpretação das finalidades da pena, conclui-se a viabilidade da aplicação da pena provisória aquém dos ditames legais. Desta forma o tema deste trabalho versa sobre a possibilidade da pena provisória vir aquém do mínimo legal. Com base no artigo 59 CP, o juiz fixa a pena base, logo a pena provisória, comprovada as atenuantes como a confissão e a menoridade, pode reduzi-la aquém do mínimo legal. Em contra partida a jurisprudência e a doutrina majoritária entende que por força da Súmula 231 do STJ, não se pode aplicar a pena aquém do mínimo. Enfim, o objetivo é demonstrar da possibilidade da fixação da pena provisória aquém do mínimo legal abstratizado no tipo e a inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ não vinculante.pt_BR
dc.description.abstractThe privative penalty of freedom is the most serious sanction previewed in our juridical ordering. The technique used by the magistrate to determine the qualification of the penalty is called triphasic and is previewed in the Penal Code. However, the analysis of the constitutional guarantees made through the Legality, Humanity, Proportionality and Individualization Principles, together with the interpretation of the finalities of the penalty. This way, the theme of this paper is on the possibility of the provisory penalty to come under the legal minimum. Based on the PC, article 59, the judge establishes the base penalty, then the provisory penalty. Proved the extenuating circumstances, it is possible to have the penalty reduced under the legal minimum. The jurisprudence and the majoritarian doctrine understands that because of JST Summula 231 it´s not possible to apply the penalty under the legal minimum. Finally, the objective is to analyse the postulation of possibility of the establishment of the provisory penalty under the legal minimum abstractized in the type and the unconstitutionality of the JST Summula 231. ON method, this study was elaborate the analyse the two law, doutrine and jurisprudence. The final result concluded the viability of the application of the provisory penalty under the legal dictates.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPenaltyen
dc.subjectPena privativa de liberdadept_BR
dc.subjectGarantia constitucionalpt_BR
dc.subjectIndividualizationen
dc.subjectTriphasicen
dc.subjectSummulaen
dc.subjectCircumstancesen
dc.titleGarantias constitucionais na aplicação da penapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001148186pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2016pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Direito do Estadopt_BR


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