Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorKoplin, Klaus Cohenpt_BR
dc.contributor.authorCandemil, Andréa Mara Machado Quevedopt_BR
dc.date.accessioned2018-11-14T02:41:07Zpt_BR
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/184634pt_BR
dc.description.abstractAnalisa a repercussão do Novo Código de Processo Civil, especificamente o art. 489, § 1°, e seu meticuloso elenco de requisitos e especificidades, que colidem com as exigências do art. 6° da Lei n° 9.099/1995, dos Juizados Especiais, e o princípio do livre convencimento. Disserta sobre o conceito do dever constitucional de motivação. Expõe o caráter analítico de motivação, nos moldes do art. 489, §1°, do NCPC, ponderando-se acerca da compatibilidade (ou não) do novo dispositivo com o sistema dos Juizados Especiais, que possuem princípios orientadores específicos. Conclui que a falta de motivação configura grave violação ao Estado de Direito, pois não se trata de uma escolha, mas sim de uma imposição.pt
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectJuizados especiais cíveispt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.titleA compatibilidade (ou não) do art. 489 do novo código de processo civil com o sistema dos juizados especiaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001079977pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2017pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Processo Civilpt_BR


Thumbnail
   

Este item está licenciado na Creative Commons License

Mostrar registro simples