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dc.contributor.advisorReverbel, Carlos Eduardo Diederpt_BR
dc.contributor.authorAndrade, Claiton Gomespt_BR
dc.date.accessioned2018-09-06T02:30:40Zpt_BR
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/181742pt_BR
dc.description.abstractNo modelo de estado democrático de direito em que vivemos temos o estado no sentido de administração como gestor do interesse público. Para que a administração atinja seus objetivos faz-se necessário que seja revestida de prerrogativas afim de priorizar o interesse público. Estes poderes se personificam através dos atos administrativos, os quais são dotados de discricionariedade. Esta ocorre quando da liberdade de escolha do gestor público, respeitando a oportunidade e conveniência. No âmbito desse espaço de discricionariedade deve a administração observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na tomada de decisões. Constitui-se assim, o mérito administrativo. Em não observando tais ditames, e somente assim, poderá o administrado inconformado, se socorrer do judiciário, pois nenhuma lesão ou ameaça à direito será alijada do controle jurisdicional. Por sua vez, o judiciário somente poderá reformar uma decisão administrativa, se eivada de vícios legais.pt
dc.description.abstractIn the model of democratic rule of law in which we live towards the state administration as manager of public interest. For the administration to achieve its objectives it is necessary to be coated prerogatives in order to prioritize the public interest. These powers are personify through administrative acts, which are endowed with discretion. This occurs when the free choice of public management, respecting the opportunity and convenience. Within this space of discretion the administration must observe the principles of reasonableness and proportionality in decision making. It is thus, merit administration. By not observing such precepts, and only then, can the administered not conformed if succor the judiciary, because no injury or threat to the right of judicial review will be jettisoned. In turn, the judiciary can only renovate an administrative decision is fraught with legal vices.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDirectorsen
dc.subjectControle jurisdicionalpt_BR
dc.subjectMerit administrative control courten
dc.subjectAto administrativopt_BR
dc.subjectDiscretionen
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectPrerogativesen
dc.titleO mérito administrativo, o controle jurisdional e o princípio da inafastabilidadept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001075105pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2017pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Advocacia de Estado e Direito Públicopt_BR


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