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dc.contributor.advisorScarparo, Eduardo Kochenborgerpt_BR
dc.contributor.authorSpohr, Gabriele Letíciapt_BR
dc.date.accessioned2017-05-31T02:35:28Zpt_BR
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/158802pt_BR
dc.description.abstractO novo diploma processual civil vigente tem como principal objetivo promover um processo mais célere. A fim de atingir a tão sonhada celeridade processual, modificações de toda ordem foram efetuadas, inclusive no sistema recursal que foi bastante alterado, principalmente no que diz respeito ao sistema de recorribilidade das decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, o agravo retido, recurso característico do CPC/73, foi extinto e o regime das preclusões foi alterado. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento foram limitadas ao rol contido no art. 1.015 do novo diploma processual e novas diretrizes acerca do agravo de instrumento foram tomadas. Assim sendo, a presente pesquisa pretende analisar o novo sistema de recorribilidade das interlocutórias, as novas diretrizes que afetam o recurso de agravo de instrumento, bem como pretende examinar, brevemente, uma a uma das decisões constantes no art. 1.015 do CPC/2015.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectCódigo de processo civilpt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.titleAs novas diretrizes do agravo de instrumento no CPC/2015pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001022337pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2016pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de especialização em Processo Civilpt_BR


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