Considerações sobre a transferência do risco na Convenção de Viena de 1980
dc.contributor.advisor | Calderon, Silvio Javier Battello | pt_BR |
dc.contributor.author | Pinto, Maria Carolina Guarienti | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2015-11-11T02:39:38Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2014 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/129488 | pt_BR |
dc.description.abstract | A recente submissão do Brasil à Convenção de Viena de 1980 sobre a compra e venda internacional de mercadorias impõe a incorporação de suas normas ao ordenamento jurídico interno, devendo adaptar-se o sistema brasileiro às disposições da Convenção, quando tratar-se a relação jurídica de um contrato internacional de compra e venda de mercadorias. Saber a quem recai o risco de eventuais danos ou mesmo a perda dos produtos durante toda a execução do contrato é de extrema relevância para que seja garantida sua máxima efetividade, bem como a segurança jurídica na compra e venda. Por isso, a Convenção de Viena detém-se a impor o risco à determinada parte, de acordo com a situação originada pelo contrato, de acordo com o princípio da Boa-Fé objetiva. No Brasil, apesar da brevidade do Código Civil ao tratar sobre o tema, bem como de divergências conceituais a determinar a transferência ou não do risco, o referido diploma também baseia-se na boa-fé, de forma a reduzir a relevância das disparidades entre os dois textos, o que deverá diminuir a dificuldade em sua aproximação e na recepção das normas convencionais pelo Brasil. | pt_BR |
dc.description.abstract | The recent submission of Brazil to the Vienna Convention of 1980 on the international sale of goods requires the incorporation of their standards by the domestic legal system, the Brazilian system must adapt itself to the provisions of the Convention, when the legal relationship is an international agreement of purchase and sale of goods. Knowing who bears the risk of any damage or even loss of the products throughout the execution of the contract is extremely important to guarantee their maximum effectiveness and legal certainty in buying and selling. Therefore, the Vienna Convention imposes the risk to a certain party, according to the situation arising out of the contract, in accordance with the principle of objective good faith. In Brazil, despite the brevity of the Civil Code when dealing on the issue, as well as conceptual differences to determine whether or not the risk passes, that diploma is also based on good faith, so as to reduce the significance of differences between the two texts, which should ease the difficulties in their approach and in receipt of conventional norms by Brazil. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | Vienna convention | en |
dc.subject | Comércio internacional | pt_BR |
dc.subject | Convenção de Viena | pt_BR |
dc.subject | Risk | en |
dc.subject | Passing | en |
dc.subject | Contrato comercial | pt_BR |
dc.title | Considerações sobre a transferência do risco na Convenção de Viena de 1980 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de especialização | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 000974493 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2014 | pt_BR |
dc.degree.level | especialização | pt_BR |
dc.degree.specialization | Curso de especialização em Direito Internacional, Ambiental e Consumidor | pt_BR |
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