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dc.contributor.advisorSantos, Clezio Saldanha dospt_BR
dc.contributor.authorBarcelos, Alexandrept_BR
dc.date.accessioned2014-09-16T02:14:15Zpt_BR
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/103230pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo investigar a efetividade da delegação de competência realizada pelos Tribunais Superiores, para os Tribunais de Apelação, no tocante ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, tendo em vista a realidade fática apresentada pelo Tribunal Regional Federal cuja sede situa-se no Rio Grande do Sul (4ª Região), que é a seguinte: do total de recursos interpostos, em média 50% são admitidos – ou seja, são encaminhados ao STF ou STJ para julgamento - e, da metade não admitida, em torno de 60% são objeto de recurso de agravo, expediente que normalmente leva a questão da admissibilidade diretamente para o STF ou para o STJ, dependendo do caso. Uma vez que a decisão tomada pelo TRF não vincula os tribunais superiores, o resultado é o novo exame, por aquelas cortes, de mais ou menos 80% dos recursos interpostos. Além disso, quando ocorre a interposição do recurso de agravo, por vezes os ministros analisam o agravo e lhe dão provimento com o objetivo de destrancar o recurso especial (ou extraordinário), provocando a remessa dos autos do processo onde foi interposto o RESP ou REXTR a Brasília, para então examinar o mérito do recurso especial (ou extraordinário) propriamente dito, procedimento que implica na análise de dois processos (um agravo e o RESP/REXTR). Diante desse quadro, questiona-se a eficiência da delegação, pois no caso do TRF/4 direciona-se para essa atividade toda uma estrutura de pessoal qualificado para exercer atividades em gabinete e secretaria, recursos materiais economicamente onerosos e espaço físico que poderiam ser aplicados na atividade por excelência do TRF, que é julgar. A ausência de efetividade na delegação abordada pôde ser constatada em decorrência da análise dos dados coletados, e tendo em vista a estrutura disponibilizada pelo Estado, por meio do Poder Judiciário para a tarefa de examinar os pressupostos de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. No entanto, o estudo também revelou que devem ser consideradas tanto a questão da simetria entre as regras de natureza processual quanto a necessidade de edição de lei para a alteração indicada, e ainda as idiossincrasias da tradição do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectEficiência : Administraçãopt_BR
dc.subjectDelegação de competênciapt_BR
dc.titleA delegação da competência para exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, suas razões e o princípio da eficiênciapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de especializaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000595248pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Administraçãopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2006pt_BR
dc.degree.levelespecializaçãopt_BR
dc.degree.specializationCurso de Especialização em Administração Pública/TRF 4. Regiãopt_BR


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