A legislação ambiental no Mercosul e a dificuldade da incorporação do meio ambiente nas negociações comerciais do bloco visando à sustentabilidade
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Data
2012Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A globalização e a internacionalização do comércio são fatores que contribuem a relações transfronteiriças acarretando, invariavelmente, choques de ordenamentos jurídicos distintos. No caso do Mercosul, inicialmente foi criado apenas como bloco econômico, mas que foi evoluindo a relações tanto econômicas, como políticas. O problema que se evidencia no bloco é que apesar de estar avançando gradualmente no processo de integração, temas que foram assinalados no Tratado de Assunção em 1991, como a ...
A globalização e a internacionalização do comércio são fatores que contribuem a relações transfronteiriças acarretando, invariavelmente, choques de ordenamentos jurídicos distintos. No caso do Mercosul, inicialmente foi criado apenas como bloco econômico, mas que foi evoluindo a relações tanto econômicas, como políticas. O problema que se evidencia no bloco é que apesar de estar avançando gradualmente no processo de integração, temas que foram assinalados no Tratado de Assunção em 1991, como a justiça social e o meio ambiente estão em processo de incorporação no preâmbulo do Mercosul de forma lenta, devido às assimetrias existentes entre os países membros do bloco. Ancorado nas premissas de um processo de integração cujos pilares somam-se a zona de livre comércio e a união aduaneira, a necessidade da preocupação com o meio ambiente fez com que fosse criada a Reunião Especializada em Meio Ambiente que, posteriormente, se tornou o Subgrupo 6, através das decisões constantes do Protocolo de Outro Preto em 1994. O Tratado de Assunção e suas normas posteriores apresentam uma forte preocupação com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. O território do Mercosul abrange 56% do espaço ambiental da América do Sul. Esta área é de grande importância em termos ambientais em razão da biodiversidade, fontes energéticas, recursos mineiras, além de possuir importantes bacias hidrográficas, florestas, zonas costeiras, cerrados, o pampa, o chaco, o pantanal, regiões semidesérticas e montanhas andinas. Com toda esta riqueza ambiental todo o território é alvo de intenso processo de desenvolvimento, o que torna frequente e presente ameaças aos recursos naturais. Dessa forma, a análise da legislação ambiental do Mercosul não se restringe apenas a pesquisa do ordenamento jurídico do bloco, pois ainda inexiste uma jurisprudência própria relacionada ao tema ambiental, o que há são acordos e protocolos assinados entre os membros. Assim, o presente trabalho pretende avaliar as legislações de avaliação de impactos ambientais dos Estados Partes, o que mostra as diferenças presentes entre as legislações nacionais e a necessidade de harmonizá-las sem a perda da soberania jurídica de cada Estado que é de suma relevância para a evolução da integração regional. Além disso, a relação dada a negociações comerciais e a incorporação do tema ambiental no bloco visando ao desenvolvimento sustentável, sem obter desvantagens concorrenciais é outro fator para a padronização das legislações no bloco. ...
Abstract
Globalization and internationalization of trade are factors that contribute to cross-border relations resulting invariably shocks of different jurisdictions. In the case of Mercosur, was initially created just as an economic bloc, but the relationship has evolved so much economic as political. The problem is evident in the bloc is that despite being gradually advancing the integration process, issues that were highlighted in the Treaty of Asuncion in 1991, such as social justice and the environ ...
Globalization and internationalization of trade are factors that contribute to cross-border relations resulting invariably shocks of different jurisdictions. In the case of Mercosur, was initially created just as an economic bloc, but the relationship has evolved so much economic as political. The problem is evident in the bloc is that despite being gradually advancing the integration process, issues that were highlighted in the Treaty of Asuncion in 1991, such as social justice and the environment are in the process of incorporation into Mercosur preamble slowly, due to asymmetries between the bloc's member countries. Anchored on the premises of an integration process whose pillars are in addition to the free trade area and customs union, the need for concern about the environment has made it created the Specialized Meeting on the Environment, which later became the Subgroup 6 through the decisions contained in the Protocol of Ouro Preto in 1994. The Treaty of Asuncion and its subsequent rules have a strong concern for environmental preservation and sustainable development. The territory of Mercosur covers 56% of the space environment of South America This area is of great importance in terms of biodiversity due to environmental, energy sources, mining resources, besides having important watersheds, forests, coastal areas, savannahs, the pampa, the Chaco, Pantanal, semi-desert regions and Andean mountains. With all this rich environment is the whole subject of intense development process, making frequent and present threats to natural resources. Thus, the analysis of environmental legislation Mercosur is not only restricted to research the legal bloc, because there is still no case law related to environmental theme itself, which there are agreements and protocols signed between the members. Thus, this study intends to evaluate the laws of assessing environmental impacts of States Parties, which shows the differences among national laws and the need to harmonize them without loss of legal sovereignty of each State is of paramount importance for the evolution of regional integration. Furthermore, given the relative trade negotiations and incorporation of environmental theme in the bloc aiming at sustainable development, without obtaining competitive disadvantages is another factor for the standardization of the laws on the bloc. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Ciências Econômicas. Curso de Relações Internacionais.
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