A importância do controle interno numa entidade da administração pública como suporte à governança corporativa
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Data
2011Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O Controle Interno, numa entidade, representa a segurança do administrador de que tudo está funcionando conforme as normas e diretrizes aprovadas, e é fundamental para o gestor público, porque este responde pelos atos que realiza ou delega a terceiros para praticar em seu nome. Por isso, deve praticar o controle interno com toda segurança possível, estabelecendo controle em todos os níveis para dar suporte a todos os seus atos decisórios. Para os que são responsáveis pelos balanços e resultados ...
O Controle Interno, numa entidade, representa a segurança do administrador de que tudo está funcionando conforme as normas e diretrizes aprovadas, e é fundamental para o gestor público, porque este responde pelos atos que realiza ou delega a terceiros para praticar em seu nome. Por isso, deve praticar o controle interno com toda segurança possível, estabelecendo controle em todos os níveis para dar suporte a todos os seus atos decisórios. Para os que são responsáveis pelos balanços e resultados dos números de cada repartição, o controle interno é instrumento para dar sustentação aos números que se divulgam e sobre os quais se tomam decisões, ou seja, tem como base a contabilidade e o controle interno financeiro. Também é peça-chave para a auditoria, pois essa emite opinião sobre os resultados de uma gestão ou sobre a realidade dos números divulgados nos balanços. O controle interno é importante para os gestores e os auditores, razão pela qual o principal papel de uma auditoria interna é garantir para os dirigentes da entidade que tais controles internos estão funcionando adequadamente. Quanto maior o risco e a incerteza, mais importante será a verificação sobre o funcionamento adequado dos controles internos. O objetivo do controle interno é funcionar, simultaneamente, como um mecanismo de auxílio para o administrador público e instrumento de proteção e defesa do cidadão. O controle garante que os objetivos da organização pública sejam alcançados e que as ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente e eficaz. O resultado disto é uma verdadeira salvaguarda dos recursos públicos contra o desperdício, o abuso, os erros, as fraudes e as irregularidades. As formas e métodos de controle dependem das necessidades e peculiaridades de cada órgão estatal, mas, para serem efetivos, devem atender a alguns critérios básicos: controle certo, no lugar e no tempo certos; controle exercido junto ao ato praticado e proporcional aos riscos envolvidos; controle funcionando de forma consistente e permanente; controle com custos adequados, sem exceder os benefícios dele provenientes; controle como instrumento auxiliar do dirigente, para a tomada de decisão; e controle com métodos eficientes de prevenção, para evitar apontar fatos consumados e geralmente irremediados financeira, administrativa e politicamente. A organização do controle interno é da responsabilidade do administrador, cabendo a ele gerir o patrimônio e os recursos da instituição que dirige, sem desperdícios e desvios. Para tanto deve manter as condições que demonstrem a prática da boa administração, permitindo a verificação, por parte dos órgãos de fiscalização, de que agiu com correção e competência. Uma vez organizado o controle interno, é necessário mantê-lo sob permanente vigilância e avaliação. As falhas de seu funcionamento trazem reflexos inevitáveis nos resultados da administração, podendo comprometê-la.Ao projetar uma estrutura de controles internos, a administração deve considerar suas finalidades gerenciais e operacionais. Os controles gerenciais objetivam assegurar que os recursos organizacionais sejam utilizados de maneira eficiente. São conhecidos pelos relatórios que produzem: relatórios gerenciais: físicos, orçamentários, financeiros ou de indicadores; demonstrações contábeis; e relatórios de auditoria. Segundo a NBC T 16.8 – Controle Interno, conforme Resolução CFC N° 1.135/08, o controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público e deve ser exercido em todos os níveis da entidade. Pode ser classificado em: operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade; contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente. A estrutura do controle interno, segundo a NBC T 16.8, compreende ambiente de controle; mapeamento e avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento. Tal estrutura de controle interno numa entidade, propicia a busca pelas melhores práticas da governança corporativa. A governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade. As boas práticas, na gestão pública, têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade em termos de reconhecimento dos trabalhos prestados, bem como seu resultado econômico produzido, facilitar seu acesso ao capital para a manutenção via doações, subvenções etc. e, assim, contribuir para sua perenidade, para o atendimento de necessidades das gerações futuras. Os princípios básicos que inspiram o código das melhores práticas são; transparência; equidade; prestação de contas; e a responsabilidade corporativa. Como diz o código das melhores práticas de governança corporativa do IBGC, mais do que “a obrigação de informar” , a administração deve cultivar o “desejo de informar”, sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômicofinanceiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor. A Lei de Responsabilidade Fiscal induz o gestor público à transparência de seus atos. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Ciências Econômicas. Curso de Ciências Contábeis.
Coleções
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TCC Ciências Contábeis (869)
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