Regulamentação do terceiro setor no Brasil e a democratização da educação pública
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Data
2017Tipo
Assunto
Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar o aprofundamento da relação público-privada a partir da construção legislativa das entidades do Terceiro Setor. Este aprofundamento ocorre em um período de crise do capitalismo, onde suas estratégias para a superação da crise Neoliberalismo e Terceira Via, propõem a reforma do Estado, sob a alegação que a os gastos excessivos do Estado com políticas sociais provocaram a crise. Assim, em 1995, no Brasil, tem-se a publicação do Plano Diretor da Reforma do Ap ...
Este artigo tem como objetivo analisar o aprofundamento da relação público-privada a partir da construção legislativa das entidades do Terceiro Setor. Este aprofundamento ocorre em um período de crise do capitalismo, onde suas estratégias para a superação da crise Neoliberalismo e Terceira Via, propõem a reforma do Estado, sob a alegação que a os gastos excessivos do Estado com políticas sociais provocaram a crise. Assim, em 1995, no Brasil, tem-se a publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, o qual propunha a descentralização de serviços, até então de exclusividade do Estado, repassando para a sociedade civil, por meio das entidades do Terceiro Setor. Em 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional n°19, que promove a reforma na Administração Pública brasileira, com o fomento das parcerias público-privadas. No ano de 2014, é fundamentado o Marco Regulatório do Terceiro Setor, por meio da Lei nº 13.019/14, que cria as Organizações da Sociedade Civil – OSC. É possível constatar, que o marco regulatório busca proporcionar uma maior transparência e controle social, da parceria público-privada na promoção dos direitos sociais, e, em particular, a educação. No entanto, ao não revogar as legislações já existentes, tanto das OS, quanto das OSCIPs, que não possuem previsão de um controle social interno e externo efetivo, na prática, criam implicações para a sua democratização, pois a relação público-privada na educação, continua sendo regulada na grande maioria, pelas leis anteriores, afastando com isso, o poder público do exercício de uma fiscalização e monitoramento e controle social. ...
Abstract
This article has as a goal to analyse the deepening of the relationship between public and private from the legislative construction of the Third Sector entities. This deepening occurs in a period of crisis of capitalism, where its strategies for overcoming this crisis, neoliberalism and Third Way, purposes the reform of the State, under the claim that the excessive spending by the State on social policies has caused the crisis. Thus, in 1995, in Brazil, there is the publication of the Plan for ...
This article has as a goal to analyse the deepening of the relationship between public and private from the legislative construction of the Third Sector entities. This deepening occurs in a period of crisis of capitalism, where its strategies for overcoming this crisis, neoliberalism and Third Way, purposes the reform of the State, under the claim that the excessive spending by the State on social policies has caused the crisis. Thus, in 1995, in Brazil, there is the publication of the Plan for the Reform of the State, which proposed the decentralization of services, which up until then was exclusively of the State, to civil society, through Third Sector entities. In 1998, the Constitutional Amendment 19 was promulgated, which promotes reform in the Brazilian Public Administration, with the promotion of public-private partnerships. In 2014, the Third Sector Regulatory Mark was created through Law 13.019 / 14, which creates Civil Society Organizations (OSC). It is possible to verify that the Regulatory Mark proposes seeks to ensure greater transparency and social control, of the public-private partnership in the promotion of social rights, and, education. However, by not repealing the existing legislation, both OSs and OSCIPs, that do not have prediction of eff ective internal and external social control, in practice, have implications for their democratization, since the public-private relationship in educationcontinues to be regulated in the great majority by previous laws, thereby removing the public power from the exercise of supervision and monitoring and social control. However, it does not contemplate the public-private partnership, focused on the promotion of social rights, and education, with implications for its democratization. ...
Contido em
Políticas educativas. Vol. 10, n. 2 (2017), p. 81-98
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