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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2022-12-16T04:58:15Zpt_BR
dc.date.issued2022-12-14pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/252855pt_BR
dc.description.abstractNEGA provimento ao recurso interposto pelo DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, contra a Resolução CAMGRAD Nº 168/2022, a qual resolveu pela não homologação do resultado do Concurso Público para Professor Adjunto A, da Carreira do Magistério Superior, na área dept_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º55/2022, de 14 de dezembro de 2022 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma17949pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation55/2022pt_BR
dc.identifier.procufrgs23078529348201902pt_BR
dc.date.order20221214055pt_BR


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