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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2022-07-08T04:56:07Zpt_BR
dc.date.issued2022-07-06pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/242139pt_BR
dc.description.abstractNEGA provimento ao recurso interposto por PEDRO PAULO CENTURIÃO, com vistas à anulação do processo de desligamento, anulação da banca de mestrado e formação de nova banca de avaliação, do Curso de Mestrado Acadêmico, do Programa de Pós-Graduação em Direitpt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º31/2022, de 06 de julho de 2022 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma17754pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation31/2022pt_BR
dc.identifier.procufrgs23078502679202110pt_BR
dc.date.order20220706031pt_BR


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