Agências autônomas de regulação : mudanças à vista no relacionamento estado/setor privado/sociedade
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Data
2000Autor
Tipo
Resumo
As Agências Autônomas de Regulação (AAR) são entidades que há muito integram o sistema de órgãos reguladores de vários países, como os Estados Unidos, Canadá e Dinamarca. No Brasil, elas surgem num contexto de mudanças significativas no papel do Estado, que redire ciona o foco das suas ações para o atendimento às necessidades básicas da população, repassando para organizações corporativas algumas atividades que até então desempenhava, a exemplo do fornecimento de energia elétrica, de telefonia, ...
As Agências Autônomas de Regulação (AAR) são entidades que há muito integram o sistema de órgãos reguladores de vários países, como os Estados Unidos, Canadá e Dinamarca. No Brasil, elas surgem num contexto de mudanças significativas no papel do Estado, que redire ciona o foco das suas ações para o atendimento às necessidades básicas da população, repassando para organizações corporativas algumas atividades que até então desempenhava, a exemplo do fornecimento de energia elétrica, de telefonia, manutenção de estradas, etc. As AAR assumem, então, dois importantes objetivos: controlar a qualidade dos serviços públicos delegados (foco no usuário), e agir para que o sistema de tarifas seja justo e capaz de preservar um equilíbrio econômico- financeiro (foco no concessionário) mantendo-se eqüidistante das perspectivas individuais, bem como à margem dos interesses mais imediatos do Poder Público concedente. Este trabalho relata, analisa e critica a, embora recente, importante e significativa experiência da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) como precursora, no Brasil, desta transferência de papéis do Estado para a sociedade. Metodologicamente este é um estudo de caso apoiado em pesquisa de campo e em dados bibliográficos. Todavia, considerando os recentes impasses surgidos na trajetória institucional da AGERGS, o estudo propõe recomendações que se acredita possam reduzir, se não, eliminar, as "zonas de tensão" entre as novas entidades e o Poder Público, aumentando, assim, o reconhecimento e a institucionalização das AAR enquanto entidades com importância e valor social próprios, sem o que correm o risco de ser consideradas como mais um órgão público tradicional, frustrando, dessa forma, os objetivos que justificaram o seu surgimento. ...
Contido em
REAd : revista eletrônica de administração. Porto Alegre. Edição 18, vol. 6, n. 6 (nov./dez. 2000), documento eletrônico
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Nacional
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