Intervenção do estado na economia e direito da concorrência
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Data
2018Autor
Tipo
Outro título
Intervention of the state in the economy and competition law
Assunto
Resumo
O texto trata da intervenção do Estado na ordem econômica. Considerando-se que o mercado perfeito é uma hipótese teórica e que o mercado apresenta “falhas no mercado”, o legislador constitucional autoriza a intervenção do Estado na economia. De um lado o Estado poderá ser agente econômico e explorar diretamente a economia, sempre que essa atividade seja necessária aos “imperativos de segurança nacional” e, de outro, o Estado intervém indiretamente na economia como agente normativo e regulador d ...
O texto trata da intervenção do Estado na ordem econômica. Considerando-se que o mercado perfeito é uma hipótese teórica e que o mercado apresenta “falhas no mercado”, o legislador constitucional autoriza a intervenção do Estado na economia. De um lado o Estado poderá ser agente econômico e explorar diretamente a economia, sempre que essa atividade seja necessária aos “imperativos de segurança nacional” e, de outro, o Estado intervém indiretamente na economia como agente normativo e regulador da atividade econômica. Analisa-se a possibilidade de intervenção do Estado na econômica em face dos princípios de livre iniciativa e livre concorrência. Enquanto a livre iniciativa representa a liberdade de produção e distribuição de bens e serviços, a livre concorrência representa um “princípio econômico”, segundo o qual a produção e os preços das mercadorias e serviços não devem resultar de atos cogentes da autoridade, mas sim do livre mercado. Entretanto, seja como agente regulador, seja como empresário, ao Estado compete garantir a eficácia da livre iniciativa e defesa da ordem concorrencial. A intervenção regulamentar do Estado na economia não o autoriza a agir contra o livre exercício da atividade econômica ou com desrespeito aos princípios da livre iniciativa e legalidade. Mesmo nas hipóteses em que a lei concede ao Estado liberdade aos seus atos, este está submetido ao fundamento da livre iniciativa e ao princípio da livre concorrência, sob pena de responsabilidade civil objetiva. ...
Abstract
The paper deals with the intervention of the State in the economic order. Considering that the perfect market is a theoretical hypothesis and that the market presents "market failures", the constitutional legislator authorizes the intervention of the State in the economy. On the one hand, the State can be an economic agent and act on the economy directly whenever this activity is necessary to the "imperatives of national security" and, on the other hand, the State intervenes indirectly in the e ...
The paper deals with the intervention of the State in the economic order. Considering that the perfect market is a theoretical hypothesis and that the market presents "market failures", the constitutional legislator authorizes the intervention of the State in the economy. On the one hand, the State can be an economic agent and act on the economy directly whenever this activity is necessary to the "imperatives of national security" and, on the other hand, the State intervenes indirectly in the economy as a normative agent and regulator of economic activity. It analyzes the possibility of state intervention in the economy in the face of the principles of free initiative and free competition. While free enterprise represents the freedom to produce and distribute goods and services, free competition represents an "economic principle" according to which the production and prices of goods and services should not be the result of acts of binding authority but of the free market. However, whether as a regulatory agent or as an entrepreneur, the State is responsible for guaranteeing the effectiveness of free initiative and the defense of the competitive order. The State's regulatory intervention in the economy does not authorize it to act against the free exercise of economic activity or with disrespect to the principles of free initiative and rule of law. Even in cases where the law grants the State freedom to act, it is subject to the principle of free initiative and to the principle of free competition, under penalty of objective civil liability. ...
Contido em
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. n. 38 (ago. 2018), p. 178-198
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Nacional
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