Ética e responsabilidade do profissional contábil na prevenção à lavagem de dinheiro sob a ótica da Lei 12.683/2012
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Data
2015Autor
Orientador
Co-orientador
Nível acadêmico
Graduação
Outro título
Ethics and responsibility of accountancy professionals preventing money laundering under directive 12.683/2012
Assunto
Resumo
Esse artigo tem por objetivo verificar se há conflito ético no cumprimento da Lei n° 12.683/2012, por parte do profissional contábil, no que se refere à comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro praticadas por seus clientes. A pesquisa trata das alterações na legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, sob a perspectiva da ética profissional contábil, frente à responsabilidade do profissional em prestar informações a respeito de eventuais suspeitas de operações de lavagem d ...
Esse artigo tem por objetivo verificar se há conflito ético no cumprimento da Lei n° 12.683/2012, por parte do profissional contábil, no que se refere à comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro praticadas por seus clientes. A pesquisa trata das alterações na legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, sob a perspectiva da ética profissional contábil, frente à responsabilidade do profissional em prestar informações a respeito de eventuais suspeitas de operações de lavagem de dinheiro praticadas pela empresa que o contratou. Destaca-se que, em consonância com práticas internacionais no combate ao crime organizado, foi editada a Lei n° 9.613/1998 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Em 2012 essa lei sofreu alterações com a publicação da Lei n° 12.683/2012, incluindo entre as pessoas obrigadas à comunicação de operações suspeitas, os profissionais da área contábil. Utilizou-se como metodologia a pesquisa exploratória sobre a temática, trabalhando com levantamento bibliográfico e documental, examinando artigos publicados nos últimos anos, incluindo a responsabilidade do contador em relação a crimes praticados por seus clientes, antes e após a entrada em vigor da nova legislação. Da análise das novas obrigações legais e do referencial teórico, conclui-se que não há conflito ético na prestação de informações de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, pois a atividade profissional do contador deve ser pautada pelo Código de Ética profissional, o qual não inclui a conivência com a prática de atos ilícitos. ...
Abstract
This paper aims to verify whether there is an ethical conflict by the accountancy professional in complying with Directive nº. 12.683/2012, which is regarding the reporting of suspicious money laundering operations carried out by his customers. The paper discusses changes in Brazilian regulations on money laundering, from the accountancy professionals’ ethics perspective and their responsibility to provide information about any suspicious money laundering operations conducted by their customers ...
This paper aims to verify whether there is an ethical conflict by the accountancy professional in complying with Directive nº. 12.683/2012, which is regarding the reporting of suspicious money laundering operations carried out by his customers. The paper discusses changes in Brazilian regulations on money laundering, from the accountancy professionals’ ethics perspective and their responsibility to provide information about any suspicious money laundering operations conducted by their customers. It also points up that Directive n° 9.613/1998 - regarding "laundering" crimes or concealment of assets, rights and values on preventing the use of financial system for illegal - has been edited in consonance with international practices which fight against organized crime. That Directive also creates the Council for Financial Activities Control (COAF). The law has changed, in 2012, with the publication of Act nº 12.683/2012, by including accountancy professionals among those obliged to report suspicious transactions. The methodology includes exploratory research on the subject, with bibliographical and documentary survey, examining recently published articles that include accountant’s responsibility for crimes performed by their customers, before and after the new regulations. The analysis of new legal obligations and the theoretical framework conclude that there is no ethical conflict in reporting money laundering suspicious activity, since the accountant’s conducts shall be guided by the professional code of ethics, which does not include connivance of unlawful acts. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Ciências Econômicas. Curso de Ciências Contábeis.
Coleções
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TCC Ciências Contábeis (869)
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