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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2015-08-25T17:25:00Zpt_BR
dc.date.issued1989-12-27pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/123928pt_BR
dc.description.abstractNega provimento ao recurso ex-officio da Presidência da I Câmara (não homologação do Concurso para Professor Auxiliar, Setor de Instrumentação Nuclear e Aplicação de Radioisótopos, Departamento de Engenharia Nuclear).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º65/1989, de 27 de dezembro de 1989 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma1157pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation65/1989pt_BR
dc.identifier.procufrgs230780524228912pt_BR
dc.date.order19891227065pt_BR


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