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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2015-08-25T17:20:49Zpt_BR
dc.date.issued2003-07-09pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/123431pt_BR
dc.description.abstractDá provimento ao recurso interposto por JOSÉ MADRID NETO para que o mesmo possa efetuar a opção de calouro, a fim de optar por ingressar no curso de Farmácia ou permanecer no curso de Engenharia Química.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º29/2003, de 09 de julho de 2003 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma6334pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation29/2003pt_BR
dc.identifier.procufrgs230780110450319pt_BR
dc.date.order20030709029pt_BR


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