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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2015-08-25T17:20:37Zpt_BR
dc.date.issued2003-11-12pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/123409pt_BR
dc.description.abstractEsclarece que, de acordo com o Artigo 16 da Resolução nº 12/95, a nota mínima cinco em desempenho didático é condição indispensável para a concessão de progressão funcional aos docentes.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º53/2003, de 12 de novembro de 2003 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma6392pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterNormativapt_BR
dc.identifier.legislation53/2003pt_BR
dc.identifier.procufrgs230780242700398pt_BR
dc.date.order20031112053pt_BR
dc.relation.referenceResolução n.º12/1995, de 31 de maio de 1995 (CEPE)pt_BR
dc.relation.referencelinkhttp://hdl.handle.net/10183/123156pt_BR


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