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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2015-08-25T17:19:02Zpt_BR
dc.date.issued2008-01-23pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/123222pt_BR
dc.description.abstractNega o recurso interposto por TAÍS FREDERES KRAMER ALCALDE contra a decisão da Câmara de Graduação, a qual negou o seu pedido de dispensa e equivalência de disciplinas, para fins de obtenção de vaga através de Ingresso Extravestibular, por Processo Seletipt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º05/2008, de 23 de janeiro de 2008 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma6595pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation05/2008pt_BR
dc.identifier.procufrgs230780163460726pt_BR
dc.date.order20080123005pt_BR


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