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dc.contributor.authorBarzotto, Luciane Cardosopt_BR
dc.contributor.authorOlivar Jimenez, Martha Lucíapt_BR
dc.date.accessioned2024-10-15T06:40:34Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.issn0304-2340pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/279939pt_BR
dc.description.abstractA partir da análise da natureza e da competência do Tribunal Penal Internacional, assim como das regras que embasam sua atuação, pretende-se com o presente artigo verificar se os responsáveis diretos pela prática de trabalho escravo podem ser submetidos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Desse modo, utilizando-se do método dedutivo e análise de dois casos paradigmáticos (Fazenda Brasil Verde e Petição n.4.625da República do Sudão), chegou-se à conclusão de que apesar da previsão do crime de escravidão no Estatuto de Roma, existem limitações para o exercício da jurisdição do Tribunal Penal Internacional quando se trata de trabalho escravo. Tais limitações relacionadas em particular com a tipificação da conduta no Estatuto e com os elementos do crime adotados pela Assembleia dos Estados Partes fazem com que seja improvável a submissão dos responsáveis pelo trabalho escravo praticado no Brasil. De outra parte, a importância da ratificação do Estatuto pelo Brasil e dos deveres de cooperação que dela decorrem, contidos na Constituição Federativa do Brasil, quanto ao dever de submissão ao Tribunal, são objeto de questionamentos sobre o tema.pt_BR
dc.description.abstractThrough the analysis of the nature and competence of the International Criminal Court, as well as the rules that underpin its operation, this article aims to determine whether individuals directly responsible for the practice of slave labor can be subjected to the jurisdiction of the International Criminal Court. Therefore, employing a deductive method and case study (Fazenda Brasil Verde and Petition n.4.625 of the Republic of Sudan), it is concluded that despite the inclusion of the crime of slavery and slave labour in the Rome Statute, there are limitations to the exercise of jurisdiction by the International Criminal Court. These limitations, particularly related to the definition of the conduct in the Statute and the elements of the crime adopted by the Assembly of States Parties, make it unlikely for those responsible for slave labor practices in Brazil to be subject to the Court’s jurisdiction. On the other hand, the importance of Brazil’s ratification of the Statute and the resulting duty of cooperation, as well as the expression of submission to the Court in the Brazilian Constitution itself, are briefly analyzed, raising some questions.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.relation.ispartofRevista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. N. 81 (jul./dez. 2022), p. 319-337.pt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectTrabalho escravo : Brasilpt_BR
dc.subjectInternational Criminal Courten
dc.subjectTribunal Penal Internacionalpt_BR
dc.subjectJurisdictionen
dc.subjectJurisdição internacionalpt_BR
dc.subjectSlaveryen
dc.subjectSlave labouren
dc.subjectDireito internacional do trabalhopt_BR
dc.subjectViolações dos direitos humanospt_BR
dc.subjectCooperationen
dc.titleA competência do Tribunal Penal Internacional : trabalho escravo e a cooperação internacional no Brasilpt_BR
dc.title.alternativeThe competence of the International Criminal Court : slave labor and international cooperation in Brazilen
dc.typeArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.nrb001176710pt_BR
dc.type.originNacionalpt_BR


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