Traição e Sodomia na comunicação política : o segundo julgamento do conde Adenolfo IV de Acerra (Provença e Reino de Sicília-Nápoles, 1293-1294)
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2023Autor
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Resumo
Adenolfo IV de Acerra culpado do crime de sodomia, em 1293. Após o ocorrido, o condenado passou a ser referido como traidor. Partimos das seguintes perguntas: como os termos crimen proditionis (crime de traição) e crimen horrendum (crime de sodomia) se relacionam semanticamente na propagação da mala fama do conde Adenolfo IV de Acerra? De que maneira esta má fama foi moldada a partir de diferentes possibilidades de enunciação? Para responder as perguntas, buscamos (a) entender as diferenças no ...
Adenolfo IV de Acerra culpado do crime de sodomia, em 1293. Após o ocorrido, o condenado passou a ser referido como traidor. Partimos das seguintes perguntas: como os termos crimen proditionis (crime de traição) e crimen horrendum (crime de sodomia) se relacionam semanticamente na propagação da mala fama do conde Adenolfo IV de Acerra? De que maneira esta má fama foi moldada a partir de diferentes possibilidades de enunciação? Para responder as perguntas, buscamos (a) entender as diferenças no exercício da justiça na Provença e no Reino de Sicília-Nápoles, (b) compreender os significados de "sodomia" e "traição" na Europa do século XIII e (c) identificar elementos sobre a ascenção de condenações por crime de sodomia nos julgamentos seculares a partir do século XIII.O recorte cronológico e espacial está concentrado no espaço dominado pelos Angevinos de Nápoles, e compreende também o condado da Provença, na década de 1290, pois, foi nesses espaços que a trajetória e os documentos analisados foram produzidos. No dia 13 de novembro de 1293 Adenolfo IV, conde de Acerra, foi condenado por um "crime horrendo" em julgamento no condado de Provença, território angevino no sul da França. A partir da caracterização dos documentos como comunicações políticas, este trabalho insere o caso de Adenolfo IV em um contexto amplo dos usos políticos das acusações de sodomia nos séculos finais da Idade Média, levando em consideração a estruturação dos julgamentos seculares a partir do modelo inquisitório, em que a fama é mobilizada para a condenação ou não do acusado. Para a análise semântica, utilizamos o referencial teórico da Semântica Histórica, inserindo os termos "traição" e "crime horrendo" no contexto textual dos documentos e dos envolvidos na comunicação. Concluímos que esses dois termos se aproximam na documentação, ao se referirem a mesma ideia de crimes nefastos, uma categoria em desenvolvimento a partir do século XII, que elenca comportamentos moralmente reprováveis e que passa a ter uso político. Argumentamos que a mudança ocorreu pois "traição" era um conceito mais desenvolvido que "crime horrendo", o que permitia justificar com mais força a apropriação das posses de Adenolfo pela coroa. ...
Abstract
This monograph analyzes the documentation concerning the trial that found Count Adenolf IV of Acerra guilty of the crime of sodomy in 1293. After this event, the condemned man was referred to as a traitor. We start from the following questions: how are the terms crimen proditionis (crime of treason) and crimen horrendum (crime of sodomy) semantically related in the propagation of Count Adenolf IV of Acerra's mala fama? In what ways was this bad reputation shaped from different possibilities of ...
This monograph analyzes the documentation concerning the trial that found Count Adenolf IV of Acerra guilty of the crime of sodomy in 1293. After this event, the condemned man was referred to as a traitor. We start from the following questions: how are the terms crimen proditionis (crime of treason) and crimen horrendum (crime of sodomy) semantically related in the propagation of Count Adenolf IV of Acerra's mala fama? In what ways was this bad reputation shaped from different possibilities of enunciation? To answer the questions, we seek to (a) understand the differences in the exercise of justice in Provence and the Kingdom of Sicily-Naples, (b) understand the meanings of "sodomy" and "treason" in thirteenth-century Europe, and (c) identify elements about the rise of convictions for the crime of sodomy in secular trials from the thirteenth century onwards. The chronological and spatial clipping is concentrated in the space dominated by the Angevins of Naples, and also includes the county of Provence, in the 1290s, because it was in these spaces that the trajectory and the analyzed documents were produced. On November 13, 1293, Adenolf IV, count of Acerra, was condemned for a "horrendous crime" in a trial in the county of Provence, an Angevin territory in southern France. Starting from the characterization of the documents as political communications, this monograph inserts the case of Adenolf IV in a broad context of the political uses of sodomy accusations in the final centuries of the Middle Ages, taking into consideration the structuring of secular trials from the inquisitorial model, in which fama is mobilized for the conviction or not of the accused. For the semantic analysis, we used the theoretical framework of Historical Semantics, inserting the terms "treason" and "heinous crime" in the textual context of the documents and those involved in the communication. We conclude that these two terms come closer together in the documentation, by referring to the same idea of nefarious crimes, a category developing from the 12th century on, which lists morally reprehensible behaviors and which comes into political use. We argue that the change occurred because "treason" was a more developed concept than "heinous crime", which allowed to justify with more force the appropriation of Adenolfo's possessions by the crown. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Curso de História: Licenciatura.
Colecciones
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